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Decreto 7.508/2011(Art 1 ao 14) (Das Regiões de Saúde (Para ser instituída…
Decreto 7.508/2011
(Art 1 ao 14)
Das Regiões de Saúde
serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios.
Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de
atenção primária.
urgência e emergência.
atenção psicossocial
atenção ambulatorial especializada e hospitalar
vigilância em saúde.
Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde
seus limites geográficos;
população usuária das ações e serviços;
rol de ações e serviços que serão ofertados; e
respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.
Este Decreto regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Região de Saúde
constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
acordo de colaboração firmado entre entes federativos
Portas de Entrada
atendimento inicial à saúde
Comissões Intergestores
instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos
Mapa da Saúde
descrição geográfica da distribuição.
Rede de Atenção à Saúde
conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente.
Serviços Especiais de Acesso Aberto
serviços de saúde específico de atendimento especial.
Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica
documento que estabelece: diagnóstico, tratamento, posologias recomendadas,mecanismos de controle, acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos.
Da Hierarquização
São Portas de Entrada
atenção primária
.
atenção psicossocial
urgência e emergência.
especiais de acesso aberto
CRIAÇÃO DE NOVAS PORTAS: Pelos entes federativos Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores
Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado caberá aos entes federativos
monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde.
ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.
orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;
garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.