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image Públicas (image expressos (julgamento objetivo e correlatos…
Públicas
dever licitar
competência privativa união
normas gerais
entes questões específicas
:red_cross: contrarie normas gerais
Como a lei prevista no art. 173, §1º da CF ainda não foi editada, as empresas estatais que atuam na atividade econômica, ao realizar licitações, devem seguir a Lei 8.666/1993.
estatais atividade econômica
:red_cross:licitação pública
atividade-fim
:check:licitação
atividade-meio
procedimento administrativo
ente público :check:exercício função administrativa
poderes
entes políticos
administrações direta/indireta
proposta :heavy_plus_sign: vantajosa
:red_cross::heavy_plus_sign:barata
promoção desenvolvimento :flag-br: sustentável
princípio da isonomia
igualdade de condições
expressos
legalidade
publicidade
julgamento objetivo e correlatos
previamente definidos
impessoalidade
moralidade,
igualdade de condições
:red_cross: violação isonomia :check: requisitos mín habilitação
probidade administrativa
vinculação instrumento convocatório
carta-convite/edital
vinculado Administração e licitantes
implícitos
competitividade :red_cross: imposição marcas
procedimento formal
ato administrativo formal
sigilo das propostas
adjudicação compulsória
Exceções princípio isonomia
Empate igualdade condições
Promoção desenvolvimento nacional
Bens/serviços informática/automoção
Margem preferência
Definida Poder Executivo federal
cada produto/serviço
:heavy_plus_sign: para bens/serviços
desenvolvimento/inovação tecnológica País
:red_cross::arrow_up:25% sobre produtos estrangeiros
:check:estendida países Mercosul
Revisão periódica
máximo 5 anos
Capacidade produção :red_cross::arrow_down:demandada
manter economia escala
SistemasTI/comunicação estratégicos
Licitações sustentáveis
Medidas de compensação
ME(Micro Empresas) e EPP(Empresas Pequeno Porte)