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05- -Dir Penal - Princípios (14/06) (Princ. Legalidade (Formal = (Art. 59,…
05- -Dir Penal - Princípios (14/06)
Princ. Legalidade
Art 1º CP
Abrangência
= desdobramento do Estado de direito p/ controlar o Estado, sua incisão (abrange contravenções e Medida de segurança)
Formal
=
Legalidade (qualquer ato normativo) X Reserva Legal (Lei em sentido estrito)
Art. 59
Lei Ord.
(Pode)
Lei Deleg. (Ñ pode)
Lei Compl.
(Pode)
Medida Prov. (Ñ pode)
Emenda Const.
(Pode, mandado criminalizante)
Decr. Leg. (Ñ pode)
Resoluções (Ñ pode)
Exceções a Legalidade
Medida P. (A CF ñ permite de forma alguama, contudo o STF aceita desde que
Benéfica
ao Réu)
Lei Penal em Branco
Homogenia (Imprópria) = mesma fonte de produção, complementada por lei. / Homóloga ou homovitelina = quando complemento vem em mesma lei / Heteróloga ou heterovitelina = complemento em outra norma .
Heterogenia ( Própria) = outra forma de produção, complementada por portaria (muda com certa dinâmica, o que é droga ou deixou de ser)
Princ. Legalidade
Material
Características
Taxativa
= Lei certa na sua aplicação, (princ. do mandato de certeza) (teoricamente ofenderia a taxatividade, a culpa e a interpretação extensiva)
Estrita
= vedação a analogia "in malam partem" (possível Interpretação extensiva)
Necessária
= necessidade do lei Penal com prova de que os outros ramos do direito falharam
Escrita
= os costumes ñ podem criar ou revogar tipos penais
Popular
= A discussão do conteúdo da lei ter se dado pelos representantes
Prévia
= surte efeitos daí p/ frente (ñ atinge fatos passados)