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Poderes da Administração (Poder de Polícia (Restringe direito do…
Poderes da Administração
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Poder Vinculado
Lei define todos os aspectos da conduta, sem nenhuma margem de liberdade
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Poder Disciplinar
É o dever de aplicar punições em atos irregulares. É interno e Discricionário quanto a escolha de pena
Poder Hierárquico
É o poder de distribuir, escalar e ordenar, estabelecendo uma relação de subordinação
Delegação: passar sua função para outro na forma vertical(subordinados) e horizontal(fora da linha hierárquica)
É provisoria
O ato de delegação estabelece matérias, poderes, limites, duração e objetivo
Exceções: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Avocação: Pegar atribuições de outros, É excepcional(não ocorre sempre) e temporária
Somente existe na modalidade vertical(dentro do quadro hierárquico)
Supervisão Ministerial: supervisão dos Ministérios(União), Secretarias Estaduais e Municipais sobre entidades da Administração Indireta.
Não há Poder Hierárquico, mas sim a fiscalização do cumprimento da lei
Poder Regulamentar
Possibilidade dos Chefes do Executivo editarem atos administrativos para dar cumprimento à lei. Se traduz em Regimentos, Instrumentos, Deliberações, Resoluções e Portarias
Poder de Polícia
Restringe direito do particular, limitando sua liberdade e propriedade, através de fiscalização, condicionamento, de forma preventiva ou repressiva, em nome do interesse público
EX: Vigilância Sanitária e Fiscalização de Trânsito
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Exigibilidade: poder de impor sua decisão
Ex: Multa, Não licenciamento do veículo
Executoriedade: Poder de executar forçosamente sua decisão(nem todos)
Ex: Apreensão de Mercadorias, Fechar estabelecimentos(não está presente em todas as medidas)
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