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LEI 11.840 - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (MEDIDAS…
LEI 11.840 - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
COMPETÊNCIA
VARAS CRIMINAIS ACUMULARÃO AS COMPETÊNCIAS CIVEL E CRIMINAL PARA CONHECER E JULGAR AS CAUSAS
NÃO É COMPETÊNCIA DO JECRIM
DOMICÍLIO DO AGRESSOR
LUGAR DO FATO
JUIZADO DE DOMICÍLIO DA OFENDIDA
FORMAS DE VIOLÊNCIA
PATRIMONIAL
RETENÇÃO, SUBTRAÇÃO, DESTRUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS OBJETOS, INSTRUMENTOS DE TRABALHO, DOCUMENTOS PESSOAIS, BENS, VALORES E DIREITOS OU RECURSOS ECONÔMICOS
SEXUAL
CONSTRANJA A PRESENCIAR, MANTER OU PARTICIPAR DE RELAÇÃO SEXUAL NÃO DESEJADA, MEDIANTE INTIMIDAÇÃO, AMEAÇA, COAÇÃO OU USO DA FORÇA
INDUZA A COMERCIALIZAR OU UTILIZAR A SUA SEXUALIDADE
QUE A IMPEÇA DE MÉTODO CONTRACEPTIVO OU A FORCE AO MATRIMÔNIO,GRAVIDEZ, ABORTO OU À PROSTITUIÇÃO, MEDIANTE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO;
PSICOLÓGICA
CAUSE DANO EMOCIONAL E DIMINUIÇÃO DA AUTOESTIMA
QUE VISE DEGRADAR OU CONTROLAR AÇÕES, COMPORTAMENTO, CRENÇAS E DECISÕES ATRAVÉS DE MEIOS QUE QUE CAUSE PREJUÍZO A SAÚDE PSICOLÓGICA E À AUTODETERMINAÇÃO
MORAL
CALÚNIA
INJÚRIA
DIFAMAÇÃO
FÍSICA
QUE OFENDA SUA INTEGRIDADE OU SAÚDE CORPORAL
CABE AO MP
INTERVIR QUANDO NÃO FOR PARTE
REQUISITAR FORÇA POLICIAL E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA, ENTRE OUTROS
FISCALIZAR OS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E ADOTAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS A QUAISQUER IRREGULARIDADES
CADASTRAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
MEDIDAS PROTETIVAS
NÃO PODE SER PUNIDO COM PENA ALTERNATIVA
SUSPENSÃO DA POSSE OU RESTRIÇÃO DO PORTE DE ARMAS
AFASTAMENTO DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA
RESTRIÇÃO; SUSPENSÃO DE VISITAS AOS DEPENDENTES MENORES
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
PROIBIÇÃO DE APROXIMAR-SE DA OFENDIDA,FAMILIARES E TESTEMUNHAS
PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, FAMILIARES E TESTEMUNHAS
AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO, QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL
UNIDADE DOMÉSTICA
- ESPAÇO DE CONVÍVIO PERMANENTE DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO
FAMÍLIA
- SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, AFINIDADE OU VONTADE
RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO
- AGRESSOR CONVIVE OU CONVIVIA COM A OFENDIDA, INDEPENDENTE DE COABITAÇÃO