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Organização Administrativa do DF (Competência PRIVATIVA (Dispor sobre…
Organização Administrativa do DF
DF
Território
Espaço físico-geográfico
Sob domínio e jurisdição
Execução de desenvolvimento
econômico-social
Integração com o entorno
DF é organizado
Regiões Administrativas
RAs com vistas à
Descentralização administrativa
Utilização racional dos recursos
Para
Desenvolvimento socioeconômico
Melhoria da qualidade de vida
Criação ou extinção por lei
Aprovação
Maioria absoluta
Metade +1
13
Administrador Regional
Remuneração
Não pode ser maior que a dos Secretários de Estado
Não pode ser Adm.
Quem pratica ato de inelegibilidade eleitoral
Lei disporá sobre participação popular
Escolha de Administrador Regional
Administração Regional
Integra estrutura administrativa do DF
01 Conselho de Representantes para cada RA
Funções
Consultivas
Fiscalizadoras
Competência do DF
Matéria
Conteúdo
Administrativas
Material ou não legislativas
Atuação político-administrativa
Desempenhar atividades
Legislativas
Estabelecer normas
Tributárias
Poder de instituir tributos
Competência
PRIVATIVA
Organizar
Governo
Administração
Criar, organizar ou extinguir
Regiões Administrativas
Instituir e arrecadar
Tributos
Fixar, fiscalizar e cobrar
Tarifas
Preços públicos
Dispor sobre
Administração
Utilização
Aquisição
Alienação
Bens públicos
Criação
Transformação
Extinção
Cargos
Empregos
Funções públicas
Organização
Quadro de servidores
Plano de carreira
Remuneração
Limpeza
Logradouros públicos
Remoção e destino
Lixo domiciliar e resíduos
Serviços funerários
Administração dos cermitérios
Apreensão
Depósito
Destino
Animais e mercadorias apreendidas
Utilização de vias e logradouros públicos
Publicidade externa
Especialmente
Exibição
Anúncios
Outros meios de publicidades e propaganda
Logradouros públicos
Locais de acesso público
Cartazes
Organizar e prestar
Diretamente ou sob concessão/permissão
Serviços de interesse local
Transporte coletivo
Manter
Cooperação técnica/financeira da União
Programas de educação
Prioritário
Ensino Fundamental
Pré-escola
Celebrar e firmar
Ajustes
Consórcios
Convênios
Acordos
Decisões Adminsitrativas
Da U, E, M
Para execução de leis
Elaborar e executar
PPA
LDO
LOA
Plano Diretor de Ordenamento Territorial
Lei de Uso e Ocupação do Solo
Planos de Desenvolvimento Local
Autorizar, conceder e permitir
Regular, licenciar e fiscalizar
Serviços de veículos de aluguéis
Exercer
Poder de polícia administrativa
Licenciar estabelecimento
Industrial
Comercial
Prestador de serviços e similar
OU cassar alvará de licença
Regulamentar e fiscalizar
Comércio ambulante
Inclusive
Papéis
Recicláveis
Disciplinar e fiscalizar
Competições desportivas
Espetáculos
Diversões públicas
Disciplinar
Transito local
Exercer inspeção
e fiscalização
Sanitária
Ambiental
Tributária
Segurança pública e do trabalho
Adquirir
Bens
Inclusive por desapropriação
Licenciar
Construção de qualquer obra
Interditar edificações
Em ruína
Insalubre
Irregulares
Demolir construções
Ameacem a seguração
Individual
Coletiva
Competência
COMUM
Titularidade
Competência do Distrito Federal, em comum com a União
Zelar pela guarda
Constituição Federal
Lei Orgânica
Leis
Instituições democráticas
Conservar o patrimônio público
Proteger
Documentos e bens de valor histórico e cultural
Monumentos, paisagens naturais
notáveis e sítios arqueológicos
Impedir sua evasão
Destruição
Descaracterização
Proteger
Meio ambiente e combater a poluição
Preservar
Fauna
Flora
Cerrado
Proporcionar meios de acesso
Cultura
Educação
Ciência
Prestar serviços de assistência
Saúde da população
Proteção e garantia de PNE
Cooperação técnica e financeira da União
Combater as causas
Pobreza
Marginalização
Promovendo a integração social
Subnutrição
Fomentar
Produção agropecuária
Organizar o abastecimento alimentar
Promover programas
Construção de moradias
Melhoria das condições habitacionais
Saneamento básico
Registrar, acompanhar e fiscalizar
Concessões de direitos de
pesquisa e exploração
Recursos hídricos
Minerais em seu território
Estabelecer e implantar política
Segurança do trânsito
Lei complementar à Lei Orgânica deve fixar
Norma para a cooperação entre a União e o DF
Equilíbrio do desenvolvimento
Bem-estar no âmbito do DF