Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dos Crimes contra a Pessoa (Lesões Corporais (Classificação (Lesão…
Dos Crimes contra a Pessoa
Lesões Corporais
Conceito
Provoca dano integridade física
danos à saúde
modifica funcionamento normal corpo
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
regra
Qualquer pessoa
exceção
§1º, IV
Mulher Grávida
§2º, V'
Mulher Grávida
Bem Jurídico Tutelado
integridade física
Incolumidade das pessoas
Autolesão
NÃO É CRIME
Classificação
Lesão Corporal Simples
Não resulta
lesão grave
Morte
Lesão Corporal Qualificada
Morte ou lesão grave
doutrina
Lesão Grave
pena
01/05 anos
hipóteses
incapacidade ocupação hab + 30 dias
perigo vida
debilidade permanente membro, sentido, função
aceleração parto
Lesão Gravíssima
pena
02/08 anos
Hipóteses
incapacidade permanente Trabalho
Enfermidade Incurável
Perda/inutilização membro, função, sentido
Deformidade permanente
Aborto
ATENÇÃO
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
Crime preterdoloso
04/12 anos RECLUSÃO
Lesão Corporal Privilegiada
Hipóteses
Redução Pena
1/6 - 1/3
Relevante valor moral/social
Violenta emoção logo após Injusta Provocação
Substituição da Pena
Subst pena privativa POR MULTA
Caso ocorra hipóteses Redução pena
Lesões recíprocas entre infrator e ofendido
Lesão Corporal Culposa
Violação dever de cuidade
Negligência, imprudência Imperícia
ATENÇÃO
LESÃO CORPORAL DIREÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR
CRIME CTB
NÃO RESPONDE CP
CABE PERDÃO JUDICIAL AQUI
Violência Doméstica
Em face de
Ascendentes
Descendentes
Irmão
Cônjuge/companheiro
Pessoa com quem conviva OU TENHA CONVIVIDO
Prevalece de relações domésticas/convivência/hospitalidade
Penas
03 meses - 3 anos
Crime qualificado
aumenta 1/3
Vítima Deficiência Física
Aumenta 1/3
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Violência doméstica
só na forma dolosa
Culposa se aplica igual aos demais
Babá
Violência doméstica
convivência
Ação penal
regra
Pública incondicionada
Exceção
Lesão leve ou culposa
Condicionada à Representação
Violência doméstica contra mulher
SEMPRE PÚBLICA INCONDICIONADA
Novas Causas aumento de Pena
L. 12.720/12
Aumenta 1/3
Lesão culposa resultante inobservância regra técnica profissional
Lesão Culposa Agente não presta socorro ou foge
Lesão dolosa
menor 14 maior 60
Milícia Privada
Grupo Extermínio
L. 13.142/15
Aumenta 1/3 - 2/3
Em razão da FUNÇÃO
Forças armadas
Segurança Pública
Agentes sistema Prisional
Força Nacional de Segurança
Cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos até 3º grau desses que exercem função
Periclitação da Vida e Saúde
Conceito
Crimes Formais
Expõem a risco a vida e a Saúde das pessoas
Efetivo dano irrelevante para consumação do crime
Alguns crimes precisam que a exposição ao dano seja efetivamente comprovado
1) Perigo Contágio Venéreo
O crime
relação sexual
ato libidinoso
Expõe vítima a risco de contrair a doença
Norma penal em branco
contágio venéreo
portaria Ministério da saúde
Concordância outra parte
não importa
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA
Bem Jurídico Tutelado
Saúde
Vida
alguns doutrinadores
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Parte da doutrina
crime próprio
sujeito ativo com moléstia venérea
Sujeito Passivo
Qualquer Pessoa
Consumação
Relação sexual ou libidinosa
Exposição ao risco
Não importa se contraiu ou não a doença
Elemento Subjetivo
Dolo
Direto
Eventual
Não admite Culpa
Tentativa
É possível
Qualificadora
QUerer contaminar a vítima
Pena mais grave
Ação Penal
Pública Condicionada à Representação
2) Perigo de Contágio Moléstia Grave
Bem Jurídico Tutelado
Saúde
Vida
alguns doutrinadores
Sujeito Ativo
Crime Próprio
QUalquer pessoa com moléstia Grave
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa que não tenha a mesma moléstia
Elemento Subjetivo
Dolo
TEM QUE QUERER TRANSMITIR A DOENÇA
Elemento subjetivo específico
Não cabe dolo eventual
Não cabe culpa
Modo transmissão doença
Qualquer modo
Não precisa ser por relação sexual
Consumação
Com o ato
Desnecessário efetivação do contágio
Tentativa
Cabe
Resultados Possíveis
Contágio doença provoca lesões leves
Lesões leves absorvidas pela moléstia Grave
Contágio doença provoca lesões graves/ morte
responde lesão grave/morte
Ação Penal
Pública Incondicionada
3) Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem
Crime
Mediante ação/ omissão
expõe a perigo a vida ou a saúde de outrem
Sujeito Ativo
qualquer pessoa
Sujeito Passivo
qualquer pessoa
Elemento Subjetivo
Dolo expor a perigo
Não cabe culpa
Pratica objetivo obter resultado mais grave
Responde Resultado mais grave
Pratica e obtém resultado menos Grave
responde crime exposição vida ou saúde
Tentativa
só se for COMISSIVO
Consumação
Mera exposição
Aumento de Pena
Transporte irregular de pessoas
Periclitação da Vida e Saúde
4) Abandono de Incapaz
Crime
deixar ao relento pessoa incapaz que esteja sob sua guarda/vigilância
Sujeito Ativo
Crime Próprio
Quem detém a guarda ou vigilância
Sujeito Passivo
Incapaz
AQUELE QUE NÃO PODE SE PROTEGER SÓ
NÃO INTERESSA O CONCEITO DE INCAPACIDADE CIVIL
Elemento Subjetivo
Dolo
intenção abandono
se quiser produzir algum dano
alcançou resultado
responde modalidade consumada
não alcançou
responde modalidade tentada
Consumação
Mero abandono
Qualificação Crime
Morte
Lesão Grave
Hipótese aumento de pena 1/3
Agente ascendente, descendente, irmão, cônjuge, tutor ou curado da vítima
Abandono em local ermo
Maior de 60 anos
5) Exposição ou Abandono de Recém-Nascido
Sujeito Ativo
doutrina majoritária
crime próprio
pai/mãe
Sujeito Passivo
recém-nascido
Conduta
Comissiva ou omissiva
Elemento Subjetivo
Dolo
PARA OCULTAR PRÓPRIA DESONRA
Se não tiver intenção de ocultar própria desonra
TIPIFICADO ABANDONO DE INCAPAZ
Não cabe CULPA
Consumação
Mera exposição a perigo
Tentativa
Possível
conduta comissiva
Periclitação da Vida e Saúde
5) Omissão de Socorro
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Requisitos
tem que estar presente
De longe não é omissão
Sem causar riscos para si
Agente que causou ou dano
não responde omissão de socorro
Concurso Agentes
Correntes
Não cabe nem participação nem coautoria
respondem todos maneira autônoma
Cabe participação e coautoria
basta combinar
Cabe participação, MAS NÃO cabe coautoria
Majoriatária
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Formas de prática
Deixar prestar socorro
Quando não puder prestar
deixa de chamar autoridade
Agente NÃO PODE ESCOLHER entre prestar o socorro e chamar autoridade
Elemento Subjetivo
Dolo
Direto
Eventual
NÃO CABE CULPA
Consumação
Efetivamente se omite
Não cabe Tentativa
Criança abandonada/extraviada
perigo presumido
Demais casos
Necessidade comprovar perigo
Causas aumento de pena
Lesão grave
até METADE
Morte
TRIPLICA
Acidentes de Trânsito
Envolvido acidente
Crime CTB
Pessoa não envolvida e presente
Crime CP
Omissão pessoa idosa
'
Crime Estatuto Idoso
Atendimento Médico Hospitalar
Atendimento
EMERGENCIAL
Vedação exigência
cheque
Caução
Preenchimento prévio formulário
Nota promissória
aumento de pena
lesão grave
até a metade
Morte
Triplica
6) Maus-tratos
Sujeito Ativo
crime prórprio
quem tem GUARDA/VIGILÂNCIA sobre a vítima
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Bem jurídico Tutelado
Saúde/ vida
Elemento Subjetivo
Dolo ESPECÍFICO
Educar
Ensinar
tratamento
Custódia
Não admite culpa
Formas Pratica tipo Penal
Privar alimentação
Aqui tem que ser habitual, não pode ser fato isolado
Privar cuidados indispensáveis
Trabalho excessivo ou inadequado
Abusar meios correção/disciplina
Consumação
Forma Comissiva
efetiva lesão
cabe tentativa
Forma Omissiva
Omissão
não cabe tentativa
Forma Qualificada
Lesão grave ou Morte
lesão leve
Já incluída tipo penal
Aumento de Pena
Contra menor de 14 anos
1/3
Não CONFUNDIR
Maus-tratos DIFERENTE tortura
Periclitação da Vida e Saúde
AÇÃO PENAL
Regra
PÚBLICA INCONDICIONADA
Exceção
Perigo contágio doença Venérea
CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
Da RIXA
o crime
Mais de suas pessoas
violência recíproca
Um contra os outros
Sujeitos
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
qualquer pessoa
São ativos e passivos ao mesmo tempo
Cada um na sua conduta e sofrendo a agressão
Elemento Subjetivo
Dolo
Não cabe Culpa
salvo para separar a briga
Concurso de Pessoas
Concurso Necessário
pode praticar na forma
Material
Moral
Pode praticar a distância
jogar pedra
Consumação
início rixa
entrada sujeito rixa
efetiva troca agressões
Não CABE TENTATIVA
Qualificadora
Lesão grave/morte
Todos rixosos respondem qualificadora
Retirou-se antes do resultado qualificadora
Responde assim mesmo
Ação Penal
PÚBLICA INCONDICIONADA