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PODER LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO - LEIS - Art. 62 - Medida…
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO -
LEIS
-
Art. 62 - Medida Provisória
Competência do
Presidente da república
Relevância e urgência
Possui força de Lei
Deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional
É vedada a edição de M.P. sobre matéria:
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
Direito penal, processual penal e processual civil
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares
Ressalvada a abertura de crédito extraordinário em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública Art 167. § 3º
vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
reservada a lei complementar
já disciplinada
em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e
pendente de sanção ou veto
do Presidente da República
Quando implicar instituição ou majoração de impostos, se houver sido convertida em Lei até o último dia do ano em que foi editada, produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte /
exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II
se não forem convertidas em lei perderão eficácia, desde a edição,
Prazo de 60 dias
, prorrogável, uma vez por igual período se não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
contar-se-á da publicação da medida provisória,
suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
.
O
Congresso Nacional
deve disciplinar, por
decreto legislativo
, as
relações jurídicas delas decorrentes
.
Não sendo editado: até
60 dias
após a
rejeição ou perda de eficácia
de m.p., as
relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
Apreciação em cada casa do Congresso Nacional
regime de urgência
caso não seja apreciada em até
45
dias
contados de sua publicação
As demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando ficam interrompidas, até que se ultime a votação.
Votações
iniciadas
na
Câmara dos Deputados
Cabe a comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada pelo plenário de cada uma das casas do C.N.
Vedada a reedição
na
mesma sessão legislativa
M.p.
rejeitada
M.p que tenha
perdido sua eficácia por decurso de prazo
Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta
manter-se-á integralmente em vigor
até que seja sancionado ou vetado o projeto.