Ação Civil de Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92. Só quem pode ajuizar essa ação é o MP ou o ente lesado. Os réus podem ser o Agente Público + particular + ente lesado. O objeto, por sua vez, pode ser por enriquecimento ilícito (dolo), lesão ao erário (culpa ou dolo), vantagens fiscais ilícitas (dolo) e violação de princípios da administração (pacificado pelo STF quando houver dolo). As penas estão sujeitas a dosimetria, podendo ser multa, ressarcimento, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.