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medida provisória (procedimento (mesmo da lei ordinária, casa iniciadora…
medida provisória
procedimento
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antes de ir à câmara, a medida passa por uma comissão mista de 12 DF e 12 SF, que verificarão os pressupostos e emitirão parecer opinativo
apos o parecer é enviado para analise, discussão e votação de cada casa, não necessitando ir ao senado se a MP acabar o prazo.
discussão e votação devem ser feitas no prazo de 45 dias. passados os 45 dias e não foi apreciado, tranca-se a pauta.
rejeição ou conversão
conversão sem alteração do texto, em ambas as casa. depois de aprovado é remetido ao presidente da mesa do congresso (PSF) para promulgar.
conversão com alteração - qualquer das casa apresentar emendas ao texto, tornará em um projeto de lei de conversão passando pelo tramite ordinário, onde agora o presidente irá sancionar ou vetar, dentro de 15 dias, para depois, promulgar e publicar. neste caso a MP continuará valendo mesmo transcorrido o prazo. os efeitos da mp serão regulados por decreto legislativo
pode ser rejeitada expressamente, quando qualquer das casas deixar de converter em lei.
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após a rejeição, o congresso precisa fazer decreto legislativo, em até 60 dias para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória, se não MP vai adquirir ultraeficácia.
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Limites materias
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art. 62, § 1°, CF/88 não podem ser regulados por medida provisória
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral
direito penal, direito processual penal, direito processual civil
organização do Judiciário e do Ministério Público, a carreira e as garantias dos
seus membros
planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o previsto no art. 1 67, § 3°, CF/88
detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo
financeiro;
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matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e
pendente de sanção ou veto do Presidente da República
limites implícitos, a saber, os artigos 49, 51 e 52, todos da CF/88que veiculam as matérias que são de competência exclusiva do Congresso e competência privativa das Casas Legislativas
produção de efeitos
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deve ser encaminhada ao congresso que poderá aprová--la(convertendo em lei) ou rejeitá-la(mandando ao arquivo não podendo ser reapreciada na mesma sessão legislativa)
eficácia de 60 dias prorrogáveis por mais 60, podendo se estender em caso de recesso, não edição de decreto legislativo ou conversão em lei.
considerações
o Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso Nacional uma medida provisória editada e já em vigor.
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