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PODER LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO - LEIS (LEIS COMPLEMENTARES E…
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO -
LEIS
LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS
A iniciativa cabe
a qualquer membro e comissão:
da
Câmara dos Deputados
,
do
Senado Federal
ou
do
Congresso Nacional
Presidente da República
Iniciativa privativa as leis que:
fixem ou modifiquem efetivos das forças armadas
organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
criação ou aumento de remuneração de cargos, funções e empregos públicos na adm. direta e indireta
servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União
normas gerais
para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
criação
e
extinção
de Ministérios e órgãos da administração pública observado o disposto no art. 84, VI
Militares das Forças Armadas
seu regime jurídico,
provimento de cargos,
promoções,
estabilidade,
remuneração,
reforma e transferência para a reserva.
Supremo Tribunal Federal,
Tribunais Superiores
Procurador-Geral da República
Cidadãos
Iniciativa popular
apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei
um por cento
do
eleitorado nacional
Distribuído por
5 Estados
com não menos de
três décimos por cento
dos eleitores de cada um deles
Art. 69 -
Leis Complementares
devem ser Aprovadas por
maioria absoluta