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PODER LEGISLATIVO PROCESSO LEGISLATIVO - EMENDA À CONSTITUIÇÃO (Não será…
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO LEGISLATIVO - EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Mediante proposta:
Câmara dos Deputados e Senado
1/3 no mínimo,
dos seus membros
Presidente da República
Mais da metade
das
Assembleias Legislativas
das unidades da federação
manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros
.
Discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos
Será aprovada se obtiver, em ambos,
três quintos
dos votos dos respectivos membros
Se a matéria constante de proposta de emenda for rejeitada ou havida por prejudicada
não pode
ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa.
(
cada sessão legislativa é 1 ano
)
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Não pode acontecer
na vigência de
Intervenção federal
estado de sítio
estado de defesa