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MONTESQUIEU (1º. Conceito de lei (Regimes políticos definidos por…
MONTESQUIEU
1º. Conceito de lei
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Leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas. A lei se origina de um fato social.
Montesquieu era uma espécie de sociólogo. Não olhava só para o âmbito jurídico, olhava também para o âmbito social.
Legislação com vínculo com fato religioso não será muito boa, pois terá limites.
Questiona a lei da época que se originava de questões divinas. Ele coloca que essa legislação divina era imposta sobre o indivíduo, pois se ele não participa da formação dessa lei, então não há liberdade do indivíduo em se opor a essa legislação.
Elementos (exemplos)
Tamanho do território
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Em território grande, é favorecido o surgimento do despotismo, por conta da impossibilidade de transporte e transmissão das informações. Ele cria a lei e a divulga aos demais.
República surge no território pequeno, pois assim as pessoas se conhecem, estão próximas, e sabem das necessidades locais e podem criar as leis como acharem melhor.
Para Montesquieu, e pra aquela época, um território como o de MG já seria grande o suficiente.
Clima
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Quando é frio, tendência do ser humano é se aproximar e quando está calor tendência é se afastar.
Montesquieu então afirma que clima frio favorece surgimento da república. Como tendência das pessoa é estarem mais próximas, proximidade permitiria o debate a respeito da lei.
No calor, é favorecido o surgimento do despotismo - pessoas estão longe e o déspota cria a lei como bem entender e esta seria apenas divulgada aos demais.
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