Sentenças/decisões protestáveis - titulos executivos judiciais - Art. 515 do NCPC

Decisão homologatória de autocomposição judicial e extrajudicial de qualquer natureza - Art. 515, II e III

Autocomposição é o gênero de conciliação e transação

Conciliação é o acordo das partes com intermediação de terceiro

autocomposição impura

Transação é o acordo exclusivo entre as partes

Autocomposição pura

Autocomposição homologada em juizo

Qualificada como titulo judicial

Tanto a autocomposição judicial

Como a autocomposição extrajudicial

Autocomposição extrajudicial com força executiva

qualificada como Titulo executivo extrajudicial #

O formal e a certidão de partilha do inventário– Art. 515, IV do CPC

Pode ser realizado de duas formas

Judicialmente, do qual trata o referido artigo

Extrajudicialmente

Gera um titulo executivo judicial, protestavel como tal

Gera um titulo executivo extrajudicial, protestavel como tal #

Titulos executivos extrajudiciais serão analisados em outra ocasião


O crédito de auxiliar da justiça, aprovados por decisão judicial – Art. 515, V do CPC

Quais créditos?

emolumentos

honorários

as custas

Quem são os auxiliares da justiça? Art. 149 do NCPC

o oficial de justiça

o perito

o chefe de secretaria

o depositário

o escrivão

o administrador

o intérprete

o tradutor

o mediador

o conciliador judicial

o partidor

o distribuidor

o contabilista

o regulador de avarias

Além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária

A sentença penal condenatória transitada em julgado – Art. 515, VI do CPC

Requisito

Liquidez

Execução no juizo Civil #

Transito em julgado

Legitimados

seu representante legal

seus herdeiros

o ofendido

o Ministério Publico

quando o titular do direito for pobre; e quando (art. 68 do CPP)

nos casos previstos em lei, suceder o credor originário (art. 778, §1º, I do CPP).

A sentença arbitral – Art. 515, VII do CPC

Liquida

Ilíquida

Pode protestar, respeitar os requisitos formais

Liquidez

Exigibilidade

Certeza

aguardar os 15 dias do 517 do NCPC

Não pode ser protestada

Comporta liquidação Judicial #

Sentença arbitral estrangeira

Depende de homologação do STJ

A liquidação sera feita na Justiça Federal #

A sentença e decisão interlocutória estrangeira - Art. 515, VIII e IX do CPC

Depende de homologação e exequatur (cumpra-se) do STJ

Necessário liquidez

Quando ilíquida, promover a liquidez na Justiça Federal