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Sentenças/decisões protestáveis - titulos executivos judiciais - Art. 515…
Sentenças/decisões protestáveis - titulos executivos judiciais - Art. 515 do NCPC
Decisão homologatória de
autocomposição judicial e extrajudicial
de qualquer natureza - Art. 515, II e III
Autocomposição é o gênero de conciliação e transação
Conciliação
é o acordo das partes com intermediação de terceiro
autocomposição impura
Transação
é o acordo exclusivo entre as partes
Autocomposição pura
Autocomposição
homologada
em juizo
Qualificada como titulo judicial
Tanto a autocomposição judicial
Como a autocomposição extrajudicial
Autocomposição extrajudicial com força executiva
qualificada como Titulo executivo extrajudicial
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O formal e a certidão de partilha do inventário
– Art. 515, IV do CPC
Pode ser realizado de duas formas
Judicialmente, do qual trata o referido artigo
Gera um titulo executivo judicial, protestavel como tal
Extrajudicialmente
Gera um titulo executivo extrajudicial, protestavel como tal
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O crédito de auxiliar da justiça, aprovados por decisão judicial
– Art. 515, V do CPC
Quais créditos?
emolumentos
honorários
as custas
Quem são os auxiliares da justiça? Art. 149 do NCPC
o oficial de justiça
o perito
o chefe de secretaria
o depositário
o escrivão
o administrador
o intérprete
o tradutor
o mediador
o conciliador judicial
o partidor
o distribuidor
o contabilista
o regulador de avarias
Além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária
A sentença penal condenatória transitada em julgado
– Art. 515, VI do CPC
Requisito
Liquidez
Execução no juizo Civil
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Transito em julgado
Legitimados
seu representante legal
seus herdeiros
o ofendido
o Ministério Publico
quando o titular do direito for pobre; e quando (art. 68 do CPP)
nos casos previstos em lei, suceder o credor originário (art. 778, §1º, I do CPP).
A sentença arbitral
– Art. 515, VII do CPC
Liquida
Pode protestar, respeitar os requisitos formais
Liquidez
Exigibilidade
Certeza
aguardar os 15 dias do 517 do NCPC
Ilíquida
Não pode ser protestada
Comporta liquidação Judicial
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Sentença arbitral estrangeira
Depende de homologação do STJ
A liquidação sera feita na Justiça Federal
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A sentença e decisão interlocutória estrangeira
- Art. 515, VIII e IX do CPC
Depende de homologação e
exequatur (cumpra-se) do STJ
Necessário liquidez
Quando
ilíquida
, promover a liquidez na
Justiça Federal
Titulos executivos extrajudiciais serão analisados em outra ocasião