Sentenças/decisões protestáveis - titulos executivos judiciais - Art. 515 do NCPC
Decisão homologatória de autocomposição judicial e extrajudicial de qualquer natureza - Art. 515, II e III
Autocomposição é o gênero de conciliação e transação
Conciliação é o acordo das partes com intermediação de terceiro
autocomposição impura
Transação é o acordo exclusivo entre as partes
Autocomposição pura
Autocomposição homologada em juizo
Qualificada como titulo judicial
Tanto a autocomposição judicial
Como a autocomposição extrajudicial
Autocomposição extrajudicial com força executiva
qualificada como Titulo executivo extrajudicial #
O formal e a certidão de partilha do inventário– Art. 515, IV do CPC
Pode ser realizado de duas formas
Judicialmente, do qual trata o referido artigo
Extrajudicialmente
Gera um titulo executivo judicial, protestavel como tal
Gera um titulo executivo extrajudicial, protestavel como tal #
Titulos executivos extrajudiciais serão analisados em outra ocasião
O crédito de auxiliar da justiça, aprovados por decisão judicial – Art. 515, V do CPC
Quais créditos?
emolumentos
honorários
as custas
Quem são os auxiliares da justiça? Art. 149 do NCPC
o oficial de justiça
o perito
o chefe de secretaria
o depositário
o escrivão
o administrador
o intérprete
o tradutor
o mediador
o conciliador judicial
o partidor
o distribuidor
o contabilista
o regulador de avarias
Além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária
A sentença penal condenatória transitada em julgado – Art. 515, VI do CPC
Requisito
Liquidez
Execução no juizo Civil #
Transito em julgado
Legitimados
seu representante legal
seus herdeiros
o ofendido
o Ministério Publico
quando o titular do direito for pobre; e quando (art. 68 do CPP)
nos casos previstos em lei, suceder o credor originário (art. 778, §1º, I do CPP).
A sentença arbitral – Art. 515, VII do CPC
Liquida
Ilíquida
Pode protestar, respeitar os requisitos formais
Liquidez
Exigibilidade
Certeza
aguardar os 15 dias do 517 do NCPC
Não pode ser protestada
Comporta liquidação Judicial #
Sentença arbitral estrangeira
Depende de homologação do STJ
A liquidação sera feita na Justiça Federal #
A sentença e decisão interlocutória estrangeira - Art. 515, VIII e IX do CPC
Depende de homologação e exequatur (cumpra-se) do STJ
Necessário liquidez
Quando ilíquida, promover a liquidez na Justiça Federal