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04 - Dir Administrativo - Princípios (13/06) (Princ. Moralidade (Ética ADM…
04 - Dir Administrativo - Princípios (13/06)
Princ. Legalidade
Princ. Reserva Legal
Determinados assuntos só podem ser tratados por lei em sentido estrito (ord. ou compl) (lei cria cargos)
Juridicidade
:fire:
Evolução do Princ. da Legalidade
= agir de acordo com a lei, princípios expressos e implícitos, tratados internacionais (todo o ordenamento jurídico.
Bloco de Legalidade
)
P/ o
agente público
, ele só pode fazer o que a lei autoriza. P/ o
cidadão
, art. 5 II CF, só pode fazero que a lei ñ proibe
Princ Impessoalidade
A atuação e os atos da ADM devem ser praticados sem distinção em relação a seus destinatários
Exceção = Cargos comissionados
Art. 37, §1 = Veda que na publicidade do governo conste nome, simbolo, imagem, ou qualquer sinal que caracterize promoção pessoal. (slogan ou frase)
Princ. Moralidade
Ética ADM / Honestidade / Boa-fé
O ato pode ser legal e imoral, assim o ato é ilegítimo
Moral ADM X Moral comum (nem tudo que é moral para a sociedade é moral para ADM [definida pela adm])
Proteção da Moralidade
= Ação popular (art. 5 LXXIII, Anular ato); Ação de Improbidade (art. 37 §4, Responsabilizar o agente)
Sum Vinc. 13 (Nepotismo) [viola vários outros princípios]
Princ. Publicidade
Divulgação oficial dos atos p/ produção dos seus efeitos legais (requisito de eficácia) =
Publicação
(divulgação de atos no diário oficial)
Bem como demais atos que demonstre a transparência da ADM púb. = Transparência
Os atos devem ser publicados quando forem de efeitos externo ou quando a lei assim o exigir :warning: