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PODER LEGISLATIVO - Art. 58 - COMISSÕES (CABE ÀS COMISSÕES (Discutir e…
PODER LEGISLATIVO - Art. 58 - COMISSÕES
Terão comissões
CONGRESSO NACIONAL
e
SUAS CASAS
(Câmara dos Deputados e Senado Federal)
Atribuições previstas no respectivo regimento ou ato de que resultar sua criação
Serão: permanentes e temporárias
Assegurado representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da respectiva casa
inclusive na constituição das mesas
CABE ÀS COMISSÕES
Discutir
e
votar
projeto de lei
REGRA:
Que dispensa, na forma do regimento, a competência do Plenário
EXCEÇÃO:
Se houver
recurso
de
um décimo
dos membros da Casa
Convocar Ministros de Estado
Para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
Receber
petições
,
reclamações
,
representações
ou
queixas
de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
Solicitar depoimento
Qualquer cidadão ou autoridade
Apreciar
e sobre eles
emitir parecer
programas de obras,
planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
Realizar
audiências públicas
com
entidades da sociedade civil
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
Possui
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas
CRIAÇÃO:
Câmara dos Deputados
e pelo
Senado Federal
Em conjunto ou separadamente
mediante
requerimento
de
um terço
de seus membros
apuração de fato determinado e por prazo certo
conclusões
, encaminhadas ao
Ministério Público
responsabilização
civil
ou
criminal
dos infratores
COMISSÃO - DURANTE O RECESSO
Comissão representativa do Congresso Nacional
eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo
atribuições definidas no regimento comum
composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.