nas casas inicialmente, o projeto será submetido, à escolha da casa, à exame temático na s comissões temáticas ou exame de constitucionalidade na CCJ. O presidente da casa decide, mas em regra é a CCJ. que pode emitir parecer terminativo se considerar inconstitucional o projeto, podendo ainda se não for unanime o parecer (um decimo dos membros da casa) oferecer emenda corrigindo o vicio. dependendo do tema, o projeto pode ser votado pela comissão, caracterizando delegação interna corporis. mas em regra se favorável o parecer, é enviado a respectiva casa para ser discutido e votado.