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Títulos Executivos Extrajudiciais – 784 do NCPC (O título executivo…
Títulos Executivos Extrajudiciais – 784 do NCPC
O artigo 784 traz um
Rol Aberto
Além do titulos previstos no 784, é considerado titulo executivo extrajudicial todo aquele que a lei assim determinar
Segundo o inciso XII do 784, não é necessário constar no rol do artigo para ser considerado titulo executivo
Todos os titulos executivos extrajudiciais só poderão ser protestados se cumprirem os seguintes requisitos:
Liquidez
Exigibilidade
Certeza
Inciso I
, do artigo 784
titulos cambiais
Letra de Cambio
Nota Promissória
titulos cambiariformes
Debenture
Cheque
Duplicata
Inciso II
, do artigo 784
escritura publica
Regra Geral
Necessário para validade dos negócios jurídicos sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo (art. 108 CC)
Exceções
Farta legislação esparsa que dispensa a utilização da Escritura na hipotes descritas no artigo 108 do CC
Farta legislação esparsa que obriga a utilização da Escritura na forma hipoteses descritas no artigo 108 do CC
Deve ser utilizada quando a lei obrigar, mas também pode ser utilizada por opção das partes
Outro documento público assinado pelo devedor
Documento Publico
Documento realizado por autoridade publica competente
Exemplos
termo de confissão de dívida em repartição administrativa
compromisso de responsabilidade pela indenização dos danos em acidente automobilístico firmado perante a repartição de trânsito
contrato de prestação de serviço firmado com a administração pública
Assinado pelo devedor
Documento realizado por autoridade publica competente que conste uma obrigação
Inciso III
, do artigo 784
O documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas
Apesar do art. 221 do CC não exigir a presença das testemunhas instrumentárias, elas são essenciais para formação do titulo executivo
artigo 2043, da continuidade da vigência das disposições de natureza processual até que disciplinadas de forma diversa
Inciso IV
, do artigo 784
Instrumento de
transação
referendado por:
Advocacia Pública
pelos advogados dos transatores
Defensoria Pública
conciliador ou mediador credenciado por tribunal
Ministério Público
dispositivo trata da autocomposição
Inciso V
, do artigo 784
O contrato garantido por:
Garantia Real
Tipos de garantias
penhor
anticrese
hipoteca
outro direito real de garantia
Duas posições doutrinárias
A alienação fiduciária entra nessa classificação
O ordenamento ainda não trouxe instrumento que caiba nessa classificação
Poderá o legislador criar no futuro
Garantia Fidejussória (pessoal)
Garantidor com beneficio de ordem
Protesto em conjunto com o devedor principal
Garantidor sem beneficio de ordem
protesto sozinho
Tipos de Garantia
Aval
Fiança
Caução
Inciso VI
, do artigo 784
O contrato de seguro de vida
Somente seguro de vida
Somente em caso de morte
Não são admitidos os seguros obrigatórios e os de acidente pessoal
Não são líquidos certos e exigíveis
Inciso VII
, do artigo 784
O crédito decorrente de foro e laudêmio
Gerados pelos contratos de Enfiteuse
Enfiteuse Publica
Terrenos da marinha
São regulamentadas por lei propria
Ainda podem ser constituidas
Enfiteuse Particular
Já não pode mais ser constituida
devem ser respeitadas aquelas realizadas antes do CC de 2002
Titulo executivo
Enfiteuse Publica
CDA's
Enfiteuse particular
documento comprobatório da ocorrência do fato gerador da divida
comprovatória do direito real
e a certeza, liquidez e exigibilidade.
Inciso VIII
, do artigo 784
O crédito, documentalmente comprovado
decorrente de
aluguel de imóvel
bem como de encargos acessórios
como taxas e despesas de condomínio
Requisitos
pode ser apresentado em cópia autenticada (ver normas estaduais) ou original
demonstrativo do débito (planilha discriminada)
com prestação pecuniária, certa liquida e exigível, em moeda nacional,
não pode ter vinculação ao cambio ou salário mínimo
contra quem é o protesto (locatários, fiador)
O protesto contra o fiador se dará nos termos do protesto de contrato com caução, estudado anteriormente.
pode ser tanto particular como por instrumento publico
Contrato escrito, assinado, formalizado
conforme a lei de locação
não é exigido para protesto
registro nem em RI nem em RTD
notificação para purga de mora
reconhecimento de firma
testemunhas instrumentárias
Não pode ser levado para protesto
O credito decorrente de danos na entrega de chaves
O credito decorrente de infração contratual que gere multa ao locatário
Exceção
é o distrato formalizado, que poderá ser levado a protesto desde que seja certo liquido e exigível.
Competencia
Praça para pagamento do aluguel
Local do imóvel (quando não constar no contrato)
Local definido em contrato
Na ausência de eleição de foro, utiliza-se o local do devedor
Inciso IX
, do artigo 784
CDA's
correspondente aos créditos inscritos na forma da lei
Fazenda Pública dos Estados
Fazenda Pública do Distrito Federal
Fazenda Pública da União
Fazenda Pública dos Municípios
§Ú do art. 1º da LPT menciona os CDA's como documentos protestaveis, e ainda adiciona os da autarquias e fundações públicas dos dos referidos entes politicos
O STF declarou a constitucionalidade do dispositivo, porque tratam de coisas diferentes, um sobre os títulos executivos e outro sobre documentos protestáveis
Os CDA’s podem ser apresentados :
e também por indicações (nos termos da duplicata por indicação, por exemplo)
Acompanhado de declaração de que a divida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contem todos os requisitos legais
por meio eletrônico (CRA)
no original
Inciso X
, do artigo 784
O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício
Requisitos:
previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral
documentalmente comprovadas
Condominio regularmente constituido (art 1332 e 1333 do CC)
Documentos necessários para protesto
documento que prove a condição de devedor
indicação do nome, do endereço, do CPF ou do CNPJ
convenção ou assembleia geral que provisionaram os créditos
e os demonstrativos de cálculo assinado pelo sindico
constara a especialização do credito condominial
Tipos de condominio
condomínio urbanístico ou de lotes (condomínio fechado)
A doutrina discute a possibilidade
loteamento fechado
Não se enquadra
Condomínio edilício
apartamentos em plano horizontal
condomínio de casas (mais de uma casa no mesmo lote) do artigo 8º da lei de incorporação imobiliária 4591/1964
Legitimação
Ativa
sindico (1348, VII do CC)
Poderá transferir a responsabilidade
Passiva
Proprietário
Promitente comprador
locatário
quando convencionado em contrato
Competência territorial é do local da unidade condominial ou do domicilio do devedor
Inciso XI
, do artigo 784
certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados
titulo similar as CDA's
Documento emitidos unilateralmente
Contudo, quanto ao conteúdo não pode ser considerado unliateral
Isto porque a divida decorre de lei, e uma vez praticado o fato gerador, a manifestação de vontade do devedor é irrelevante
Forma
Nome e qualificação do devedor
Valor da dívida, com fundamentação legal
Dados da Serventia
É instrumento publico que deve ser assinado pelo registrador ou notário
Local de protesto
A escolha do local para protesto será a mesma da execução fiscal, por ser considerado tributo
a residência do devedor
local onde for encontrado
domicilio do devedor
O tabelião de protesto competente para protestar o seu próprio crédito, o fara em sua serventia, contudo o substituto que realizará o procedimento
O título executivo extrajudicial estrangeiro
, §2 e 3 do artigo 784
só terá eficácia quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação;
a tradução deverá ser realizada pro tradutor juramentado (art. 10 da LPT);
só terá eficácia satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração;
a conversão da moeda será realizada na apresentação do titulo a protesto, atribuição do apresentante do titulo
não precisam de homologação
Não é necessária a legalização consular nem o registro em RTD.