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SUJEITOS DO PROCESSO (Ministério Público (princípios institucionais…
SUJEITOS DO PROCESSO
Ministério Público
permanente, essencial para a função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
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vitaliciedade (após 2 anos), irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade
vedações
: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais
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não pode exercer outra função pública, com exceção do magistério
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Acusado
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propositura de ação penal apenas com a descrição das características físicas do indivíduo, sem seu nome e qualificação
condução coercitiva à sua presença . Hoje entende-se que o interrogatório é um meio de defesa e o acusado pode renunciar à autodefesa e não é obrigado a produzir provas contra si
Contumácia: é a falta de comparecimento das partes em juízo.Defesa técnica, deixando de haver intimação do acusado para os atos do processo, exceto a sentença condenatória ou absoluta imprópria
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Juiz
poder jurisdicional: deve evitar que as irregularidades e promover as medidas que assegurem a justa aplicação da lei
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características
capacidade subjetiva:
abstrato: capacidade funcional - nomeação, posse e exercício efetivo do cargo
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capacidade objetiva: para exercer suas funções com independência - vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos
causas
impedimento: ânimo objetivo, presunção absoluta , nulidade absoluta, alegáveis a qualquer tempo, rol taxativo . Existindo o impedimento o juiz deve abster-se espontaneamente.
suspeição: ânimo subjetivo, divergência se será nulidade absoluta ou relativa, rol exemplificativo
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princípio da identidade física do juiz:O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, não impede o interrogatório por precatória
Ofendido
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ofendido ou seu representante legal poderá ser também sujeito processual principal na chamada ação penal privada subsidiária da pública
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litisconsórcio impróprio entre MP e ofendido -crime de ação penal pública conexo com crime de ação penal privada. Impróprio porque são duas peças de acusação. Há quem chame de Ação Penal Adesiva
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Em sentido formal:sujeito processual que deduz ou contra o qual é deduzida uma relação de direito material-penal. Autor (MP, excepcionalmente o ofendido) e réu.
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