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PODER LEGISLATIVO - ART 57 - REUNIÕES (CONGRESSO NACIONAL (CONVOCAÇÃO…
PODER LEGISLATIVO -
ART 57 - REUNIÕES
CONGRESSO NACIONAL
Reuniões entre
2 de Fevereiro
a
17 de julho
e
1º de Agosto
a
22 de Dezembro
Coincidindo com
sábados, Domingos e feriados
serão transferidas para o
primeiro dia útil subsequente
Mesa presidida pelo
Presidente do Senado
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente do Senado Federal
decretação de estado de defesa
intervenção federal,
de
pedido de autorização para a decretação
de estado de sítio e
para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República
Presidente da república
;
Presidente Câmara dos Deputados
;
Presidente do Senado
; Requerimento da
maioria dos membros de ambas
as casas
Sempre com a aprovação da maioria
absoluta de cada uma das
Casas do Congresso Nacional
caso de urgência ou interesse público relevante
REGRA:
Somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocado
EXCEÇÃO:
Em caso de M.P. em vigor na data da convocação serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação
É vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação
Sessão legislativa
Não será interrompida
sem a aprovação do projeto de lei
de diretrizes orçamentárias
Senado
e
Câmara dos Deputados
Reunir-se-ão
em sessões separadas
em
1º de fevereiro
do
primeiro ano da legislatura
Posse de seus membros
Eleição das respectivas Mesas
Mandato de
2 anos
Vedada a recondução para o
mesmo cargo
na
eleição imediatamente subseqüente