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COMPETÊNCIA (Princípios (Tipicidade da competência: Típica e prevista em…
COMPETÊNCIA
Princípios
Tipicidade da competência: Típica e prevista em lei. Competência não prevista em lei (implícita): é para que não haja vácuo.
Indisponibilidade da competência: não pode dispor nem julgar causa que não lhe cabe. Somente a lei poderá autorizar.
Juiz natural: juízo competente. Vinculação do juiz depende da colheita de prova oral, conclusão da audiência e ausência de impedimento.
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Regra
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Teoria do fórum non conveniens: embora o juiz fosse o competente, não seria o adequado ao caso.
Princípio da competência adequada: devido processo legal, adequação e boa-fé.
Classificação
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Absoluta: atender ao interesse público, é inderrogável (não pode haver convenção entre as partes), pode ser conhecida de ofício pelo juiz, qualquer parte pode suscitar.
Originária: normalmente juiz de primeiro grau, mas o tribunal também tem competência originária.
Relativa: atender interesse/ tutela de uma das partes. Somente o réu pode alegar e tem que ser no primeiro momento de manifestação, sob pena de preclusão, a modificação pode ser expressa ou tácita, se o réu não alegar, o juízo que era relativamente incompetente passa a ser competente.
Semelhanças
Formas de alegação:o réu deverá alegar em contestação, tanto absoluta como a relativa. O autor somente pode alegar a absoluta, por simples petição, a qualquer tempo.
Sistema da Translatio iudicii:aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente
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