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04 - Direito Penal - Princípios (12/06) (Princ. Individualização da Pena,…
04 - Direito Penal - Princípios (12/06)
Princ. da Humanidade das Penas
Art 5, III, XLVII CF
O preso só perde os direitos constantes na sentença
Princ. Individualização da Pena
(1)No momento legislativo: Cominação (abstrato) da pena. teto e piso, de acordo com a gravidade do delito
(2)Momento judicial: Aplicação (concreta) da pena em relação ao fato
(3)Momento Execucional: Aplicação (concreta) da pena em ralação ao condenado. (administração)
(1)STJ, inconstitucionalidade da pena art. 273, desproporcional (ofende a individualização da pena no momento Legislativo, pena exagerada)
(2)STF, inconstitucional a vedação da conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos do Art 33,§ 4, lei 11343, (ofende as etapas da aplicação da pena, o §4 injeça a aplicação e ofende )
(3)STF, Inconstitucional a impossibilidade de progressão da pena,
Princ. Intranscendência da Pena
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado
Podendo a obrigação de reparar o dano, estendida aos sucessores
Perdimento de bens e valores, art 91, II (confisco, como efeitos da pena e ñ como o art 45,§3)
(Atinge o patrimônio ilícito, quando ã encontrado, se estende ao patrimônio licito)
Princ. No Bis In Idem
Material
= vedação a 2 condenações
Execucional
= vedação a 2 penas
Formal
= vedação de 2 processos
Existe exceções
nos casos da Formal e Material, quando se tratar de Extraterritorialidade incondicionada (processo no estrangeiro e no Brasil)
Agravante da reincidência ñ é bis in idem
Princ. da Inderrogabilidade
Indulgência soberana (perdão estatal) [Leg = anistia; Exec = Indulto; Jud = Perdão judic.]
Impessoalidade na aplicação da pena