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03 - Princípios Direito Penal (12/06) (Princ. Culpabilidade (Princ.…
03 - Princípios Direito Penal (12/06)
Princ. Responsabilidade Pessoal
(relação ao fato)
A pessoa só responde pelo que fez
(ñ inputa comportamento de terceiro do qual ele ñ saiba)
Cooperação Dolosamente Distinta
(Ex: dois furtam uma casa e um estupra moradora)
Exceções Pluralísticas
(há concurso de pessoas, mas há incidência de infrações distintas. Ex: gestante consente ao aborto e outro executa)
Princ. Culpabilidade
Art. 5, LVII CF - Ninguém será considerado culpado até sentença...
Material
(Penal)
= Princ. Culpabilidade
Formal
(processual)
= Princ. Inocência
Princ. Responsabilidade Subjetiva
O resultado / Fato, o agente tem que (1)querer, (2)aceitar, (3)prever, (4)Previsível
(1)Dolo direto, (2)Dolo eventual, (3)Culpa consciente, (4)Culpa inconsciente.
Responsabilidade Objetiva
:warning:
Embreaguês Completa
Ñ
Acidental
Rixa Qualificada
Princ.Igualdade
Iguais, iguais; desiguais, desiguais, na medida da desigualdade
Lei Maria da Penha
Co-culpabilidade
Feminicídio
Princ. Presunção de Inocência / Ñ Culpa
Prova inequívoca da culpa = Condenado
Prova Parcial = (in dubio pro réu) Absolve
(Ñ culpa)
Prova inequívoca de inocência = Absolvido
Desdobramentos
Prisão Cautelar É Excepcional
Sum. Vinc. 11
(algemas)
Vedação a execução provisória da pena
(2)CF, art.5, LVII
(3)Decisão condenatória de segundo Grau pode cumprir a pena
(Atual entendimento STF)
(1)Lei 8038, art. 27, §2º, (Resp, Rext, Efeito devolutivo, condenado por tribunal pode cumprir a pena)