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Responsabilidade Tributária (interpreta-se literalmente (suspensão,…
Responsabilidade Tributária
131
: responsabilidade por SUCESSORES são pessoalmente resposáveis
adquirente/remitente :<3:
bens
remidos
adquiridos
débitos fiscais do de cujus
espólio
até abertura da partilha
meeiro/ herdeiro
extinção de pessoa jurídica
nova empresa no mesmo ramo de atividade ?
paga tributos
até a data do ato
Pessoa natural ou jurídica
comprar
fundo de comércio /estabelecimento empresarial
responsável pelos tributos
integralmente
quem vendeu
cessar atividade
não retornar em 6 meses
subsidiariamente
se quem vendeu
retornar
em até 6 meses
continuar suas atividades comerciais
qualquer ramo
1°Vendedor
2°comprador
continue a mesma ativadade
irresponsabilidade
leilão judicial
responsabildiade de terceiros :star:
solidariamente responsáveis
pais/tutures/curadores
administradores
bens
terceiros
inventariante :<3:
dividas espólio
sindico/comissionário
dividas
masssa falida
concordatário
tabeliães escrivãs e serventuarios
atos praticados
por eles
perante eles
sócios
liquidação de empresa
estes respondem pessoalmente quando
excesso de poder
infração
contrato
estatuto
lei
Pessoalmente responsáveis
atos com
excesso de poder
infração
lei
contrato social
estatuto
pessoas
do artigo da solidariedade
empregados
prepostos
135
pessoalmente responsáveis
atos com excesso de poder/ infração da lei, contrato, estatuto
empregado/ diretor/gerente
mandatários/preposto
fechamento da empresa sem comunicação ao fisco
irresponsabilidade
processo judicial
exceção
sócio
sociedade controlada devedor falido
parente
linha reta/colateral
4° grau
devedor falido
qualquer sócio
137 #a responsabilidade é pessoal do agente ( RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES)
quanto
crimes/contravenções
exceção
exercicio regular
profissão
cargo
cumprimento de ordem
emitida
quem de direito
infrações
dolo específico do agente
elementar
independe
intenção
efetividade
natureza
extensão do ato
interpreta-se literalmente
suspensão
exclusão
isenção
dispensa das obrigações acessórias