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Local do registro de nascimento (territorialidade) (Brasileiro nascido no…
Local do registro de nascimento (territorialidade)
Regra Geral:
registro será realizado: (artigo 50 da LRP)
Local de nascimento; OU
Local de residencia dos Pais
Quando os pais morarem em cidades diferentes?
O declarante escolherá em qual cartório irá registrar a criança
Quando o registro for realizado em
estabelecimentos de saúde
(artigo 9º do provimento 13/2010 CNJ)
Será priorizado o registro no cartório de residencia dos pais
Nada impede que os pais escolham o cartório do local de nascimento para realizar o registro
Registro fora do prazo
(Art. 46 LRP; art. 2º Prov. 28 CNJ)
Sera realizado no cartório do domicilio do interessado
Registro de criança
falecida
com
menos de 1 ano
de idade
o mesmo registrador competente para registro do óbito (artigo 77, §1º LRP)
Brasileiro nascido no estrangeiro
Registro será trasladado no Livro E
Será realizado no domicilio do registrado
Quando não tiver domicilio no Brasil:
1º Oficio do DF
Registro realizado em
cartório incompetente
O registro permanecerá no cartório incompetente
Salvo caso de duplicidade
O registrador sofrerá sanções administrativas
A escolha pelo Registrador competente será do declarante
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