Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aula 06 - Salário e Remuneração (1 Salário conjunto de parcelas que o…
Aula 06 - Salário e Remuneração
1 Salário
conjunto de parcelas que o empregado recebe diretamente do empregador
integram ao salário: importâncias fixas, gratificações e as comissões pagas pelo empregador.
além do pagamento em dinheiro, para todos os efeitos, a alimentação, habitação, vestuário, ou outras prestações "in natura".
1 nacionalmente unificado
2 piso salarial proporcional à extensão do trabalho
3 irredutibilidade do salário, SALVO DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
4 salário nunca inferior ao mínimo, para quem recebe remuneração variável
5 proteção do salário, constituindo crime a sua retenção dolosa.
6 remuneração do trabalho extraordinário superior ao mínimo em no mínimo 50%
2 Remuneração
Compreende além do salário, gorjetas que são pagas pelos clientes
Assim temos salário + gorjetas
1 Gorjetas
não serão consideradas para o cálculo de algumas parcelas baseadas no salário
Incide sobre o cálculo de férias e 13°
Os empregadores ficam obrigados a depositar o FGTS destas verbas.
3 Denominações impróprias (não se confude com salário)
Salário-família: benefício previdenciário.
salário-maternidade: natureza previdenciária
salário de contribuição e salário de benefício: plano de custeio da previdência.
4 Denominações próprias
Salário mínimo
salário profissional : salário pago a profissão regulamentada
Salário normativo uo piso: valor mais baixo que se pode pagar ao empregado da categoria.
Piso salarial regional: minimo que pode ser pago no âmbito do estado que tenha definição em lei.
Salário base ou salário básico: valor fixo pago ao empregado, sem incluir outras rubricas.
salário condição: parcelas que dependem de determinadas condições (periculosidade, insalubridade)
Salário complessivo: Valor único pago sem detalhamento das rubricas. É PROIBIDO.
5 Características do salário
Caráter alimentar
Caráter forfetário: não depende de resultado da atividade empresarial
Natureza composta: pode ser composto do salário base e outras parcelas
Indisponibilidade: não se admite a renúncia ou transação de verbas salariais que sejam prejudiciais ao obreiro
periodicidade: (mensal ou quinzenal....etc)
pós-numeração: em regra é pago após o empregado ter prestado o serviço, exceção são os abonos.
tendência à determinação heterônoma: fixa-se mediante vontade unilateral ou bilateral
6 Adicionais
pago emm condiçõe sespecíficas que tornam o trabalho mais desgastante.
não se acumulam, o empregado deverá optar
1 Insalubridade
Exposição a agente insalubre (ruído contínuo ou intermitente, calor, radiações etc)
Dependendo do grau da exposição, o adicional varia de 10%, 20% e 40%
Será cessado com a eliminação do risco.
O MTE aprova o quadro das atividades e operações insalubres.
2 Periculosidade
Contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
também são consideradas perigosas as atividades desempenhadas com motocicleta
adicional de 30% sobre o salário básico.
se pago em carater permanente, integra o calculo de indenização e de horas extras
é incabível durante as horas de sobre aviso
3 Adicional de transferência
pago no caso de transferência do empregado para localidade diversa do contrato.
pagamento nunca inferior a 25%
4 Horas extras
superior no mínimo em 50% a hora normal
Quando houver compensação de jornada, não haverá extras.
Integra o 13°
a limitação legal de 2h diárias, não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas
5 Adicional noturno
pagamento mínimo de 20% sobre a hora
PARA OS RURÍCULAS É DE 25%
Pago com a integralidade de periculosidade e extras.
1h = 52min e 30s (não se aplica aos pretoleiros)
7 13°
gratificação salarial
pagamento compulsório
integra o valor da aposentadoria
Serviço suplementar integra o cálculo do 13°
Pago em 50%, quando rescisão por culpa recíproca
Deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano
Entre fevereiro e novembro, o empregador não está obrigado a fazer o pagamento do adiantamento da 1° parcela a todos os empregados.
adianta a metade por ocasião de férias
justa causa: perde o direito
8 Comissões
integram o salário
9 Local e forma de pagamento do salário
será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o seu término , salvo quando feito por depósito.
não deve ser estipulado por périodo superior a 1 mês.
Quando instituido por mês, deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O sábado se inclui como dia útil, mesmo quando não trabalhado
NO CASO DE TRABALHADOR INTERMITENTE, deve ser pago imediatamente de forma proporcional (férias, remuneração, 13°, RSR, adicionais legais)
10 Divisor do salário
Para 44h = 220
Para 40h = 200
Para 30h = 180
NÃO SE APLICAM A QUEM EXERCE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CHEFIA OU EQUIVALENTE.
11 Redução salarial indireta
relaciona-se aos casos em que o empregado recebe por peça ou serviço.
1 Quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o importânica dos salários, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida idenização.
12 Valor mínimo do salário
Salário mínimo legal, fixado em lei, nacionalmente unificado. (admite a percepção de valor proporcional quando o empregado é contratado para jornada inferior ao estabelecido na CF.) Para servidores = salário-base + parcelas de natureza salarial
Piso salarial regional: Lei complementar poderá legislar sobre questões específicas do direito do trabalho (caso dos pisos regionais)
Salario profissional: Profissão legalmente regulamentada
Salário convencional: ACT, CCT
Salário Normativo: decorre de sentença normativa, estabelecendo piso salarial para a caegoria.