Cálculo: é contado do dia de contratação até o dia de extinção do contrato.
1º Coisa que tem que identificar é a data de extinção do contrato -> projeção do aviso prévio.
2º Identificar se os períodos concessivos foram desrespeitados. - Se sim, recebe a remuneração em dobro.
- Se não, remuneração simples.
3º Identificar se tem férias proporcionais. - Proporção de 1/12 a cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
- Conta-se os dias para ver se tem direito a mais 1/12.
- É diferente da conta do 13º salário proporcional => Ele é contado do dia 1º de janeiro do ano.