Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei nº 13.445/2017 Lei de Migração -…
Lei nº 13.445/2017 Lei de Migração - pt5 - Extradição
.
Requisição:
via diplomática
autorização
Polícia
Judiciário
Poder executivo
Entrega de pessoas ao país que reclama
Concessão:
infração penal
não inferior a pena de 2 anos
crime comum e conexo
atentado contra chefe de estado ou autoridade
crime de guerra, genocídio, etc
brasileiro naturalizado pode
cometer atividade nociva ao BR
crime em ambos os Estados
Não concessão:
brasileiro nato
crime de menor potencial ofensivo
não for considerado crime no BR
crime político/de opinião
já estiver cumprindo pena no BR
se o crime prescreveu
houver risco à integridade física ; penas corporais, tortura, etc
tiver que responder internacionalmente no TPI
OBS:
Estado requerente
pode solicitar prisão cautelar
pedido formulado fundamentado
vias diplomáticas
prazo de 60 dias
Preferência:
(para ficar com a pessoa)
Crime for mais grave
se gravidade for a mesma
quem pedir primeiro
pediram ao mesmo tempo
local de domicilio/nacionalidade
Prisão:
Domiciliar/albergue
STF
consulta ao MPF
Entrega voluntária:
indivíduo declarar expressamente sua vontade
com presença do advogado
Competência:
STF
imprescindível
NÃO CABE RECURSO
não se admite novo requerimento para o mesmo fato
requerimento (60 DIAS)
ao Executivo
Prazo:
60 dias
se não for cumprido, indivíduo ficará livre
Estado deve assumir um compromisso com o Brasil
Transferência:
de pena
de pessoa
ter vínculo com o BR
vinculo pessoal que justifique a transferência (residência, filho, etc)
pena transitado em julgado
pena superior a 1 ano
concordância do condenado