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Lei nº 13.445/2017 Lei de Migração -…
Lei nº 13.445/2017 Lei de Migração - pt1
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Destinatários
Migrante
(pessoa que se descola do seu país - até visitante)
Imigrante
Vem morar / trabalhar no Brasil
Emigrante
BR que vai morar / trabalhar outro país
substituiu/revogou o Estatuto do Estrangeiro
Princípios
II- Promoção de regulamentação da documentação
Apátrida
Pode optar pela naturalização
Pode continuar apátrida, mas regular
III- Direito a reunião familiar
IV - Acolhida humanitária
I- Não criminalização do estrangeiro
É a base
Deve haver regulamentações específicas
Garantias
I- Inviolabilidade a vida
II- Direito a liberdade civil, social e cultural
III- Estabelecer reuniões com fins pacificos
IV- amplo acesso a justiça
desde que comprove impossibilidade $
V- Acesso à educação pública
VI- Residencia, abrir conta, etc
BRASILEIRO NATO
Filho que nasceu no estrangeiro, de pai e/ou mãe brasileiro à serviço do Brasil
Estrangeiros civis que tenham seus filhos no Brasil
Filho que nasceu no estrangeiro, de pai e/ou mãe brasileiros civis, que registrem seu filho em consulado BR
NATURALIZADOS
Originários de países de Língua Portuguesa
residindo no BR há 1 ano ininterrupto
idoneidade moral
Requisitar
Estrangeiro (qualquer nacionalidade)
Reside no BR há mais de 15 anos
sem condenação penal
Tipos
II- Extraordinária
sem condenação penal
reside no BR há mais de 15 anos
III- Especial
concedida ao cônjuge de Brasileiro que presta serviço ao Brasil no exterior
mais de 5 anos
empregado estrangeiro que prestou serviço ao Brasil (missão diplomática/repartição consular)
mais de 10 anos (ininterrupto)
comprovar capacidade civil
falar português
não ter condenação penal
I- Ordinária
capacidade civil
residencia no BR, mínimo 4 anos
pode ser reduzifdo para mínimo de 1 ano de residência quando:
casado com BR
Ter filho BR
destaque profissional (artística/científica)
prestar serviço relevante no BR
falar português
não ter condenação penal
IV- Provisória
criança/adolescente
venha residir no brasil antes de completar 10 anos
solicitado pelos representantes legais
pode se converter a definitiva
após 18 anos
até 2 anos de prazo
OBS:
tradução do nome p/ padrões BR
prazo de 1 ano para requerer direitos políticos na Justiça Eleitoral
Perda da nacionalidade
atividade nociva ao BR
:warning: transito em julgado
APENASSSS
Pode ser revogado / readiquirir
cumprido prazo legal, revogado o ato