Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei nº 13.445/2017 Lei de Migração -…
Lei nº 13.445/2017 Lei de Migração - pt4 - Cooperação internacional
.
não é obrigatória a fiscalização de tripulantes em
passagem
por território
mas se
exige na descida
do tripulante de navio para o território
tem uma entrevista e há uma autorização
ou mostrar doc válido em extrema urgência
Polícia Marítima
PF
fiscaliza e autoriza tripulantes
fiscaliza e regulamenta sanitariedade da embarcação
Medidas de retirada compulsória
Repatriação
Expulsão
Deportação
Competência:
PF
Geral: avisando à d
efensoria pública
Exceção: PF fundamentar pedido
Vedadas:
Repatriação, expulsão, deportação
comprometer integridade física
coletivas
I- Repatriação
comunicar transportadora e consulado do país
não se aplica a pessoa
expulsa
apátrida
menor de 18 anos desacompanhados
asilo
refugiado
acolhimento humanitário
risco à integridade
processo de devolução voluntária de uma pessoa ao seu local de origem
II- Deportação
processo adm de retirada compulsória >>> situação irregular do imigrante
1° PF notificar : imigrante, defensoria pública
2° prazo para regularizar a situação (continua tendo acesso livre ao país)
3° deportar
Não perde
direitos adquiridos na permanência no país
patrimônios adquiridos no país com contrato
III- Expulsão
medida adm
retirada compulsória
cometimento de algum fato grave/crime em território BR
tem prazo determinado (não é vitalício)
pode requerer reingresso após o prazo
pode pedir autoriz. de residência após
proporcional a duração da pena
não prejudica o cumprimento de pena
não há expulsão coletiva
Não será permitida:
quando a retirada compulsória não for admitida
quando tem pessoa sob sua tutela
quando tem filho BR
cônjuge no BR sem condenação penal
quando ingressar no BR com até 12 anos e desde então permanece
mais de 70 anos e resida no país há mais de 10 anos
processo
até 10 dias