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Liminar (Quórum (De presença: 8 presentes, De julgamento: maioria absoluta…
Liminar
Quórum
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ADPF: Presidente do Tribunal ou substituto nos períodos de recesso e Relator em casos de extrema urgência e perigo de grave lesão.
Eficácia temporal
ADC: não há relevância, pois suspenderá o julgamento dos processos.
ADI: em regra, efeito “ex nunc”, a partir da decisão. A legislação revogada pela nova lei impugnada voltará a produzir efeitos novamente – efeito repristinatório
tácito
ADPF: em regra, efeito “ex nunc”. A Lei n. 9.882/99 não disciplina o tema. Aplicação, por analogia, da Lei n. 9.868/99, art. 11, § 1º.
DECISÃO DE MÉRITO
Plenário apenas. Quórum mínimo de 2/3 (oito) dos presentes. Quórum para declaração de inconstitucionalidade e ADPF - maioria absoluta (seis)
Irrecorrível, exceto embargos declaratórios
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