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Princípios do Direito Penal Brasileiro
:female-judge::skin-tone-4:
Princípios
valores fundamentais
inspiram
criação e aplicação do DPE
alguns
positivados pela norma jurídica
não tem base normativa
Finalidade
orientação
limitar o poder punitivo do Estado
I- Princípio da Legalidade : a) Reserva Legal
está no CP e na CF /
É cláusula pétrea
garante
exclusividade da lei
na cominação de
crimes
penas
Medidas Provisórias no DPE
1ª posição:
Sim
(STF)
Desde que favoráveis aos réus
2ª posição:
Não
(CF)
CF proíbe MPs para DPE
Fundamentos (origem)
Jurídico
taxatividade
Lei penal deve descrever com precisão o conteúdo mínimo da conduta criminal
Político
Popular
I - Princípio da Legalidade : b) Anterioridade
não há crime sem lei que o defina. não há pena sem cominação legal.
Tem que estar definidas antes do fato ocorrer
II- Princípio da personalidade/pessoalidade (ou intranscendência)
"A pena não pode passar da pessoa do condenado".
pena criminal
acaba
morte/impossibilidade do condenado
ação cívil
permanece
morte/impossibilidade do condenado
extende-se aos herdeiros
dentro dos limites da herança
III- Princípio da proporcionalidade
sanção penal
proporcional ao crime
IV- Princípio da culpabilidade
ação (obrigatoriamente)
dolo
(intenção)
culpa
(imprudência, negligência, imprecisão)
V- Princípio da humanidade
veda aplicação
penas crueis
que causem grande sofrimento
VI- Princípio da intervenção mínima
DPE só deve ser invocado
quando demais falham
quando há efetivo perigo ou lesão
VII- Princípio da Insignificância
crime de impacto irrelevante
não se aplica quando o pequeno crime é recorrente
exclui a tipicidade material
não lesiona efetivamente o bem jurídico protegido pela norma
Bagatela
considera crime, mas não há pena
VIII- Princípio da lesividade
autolesão não é punível
exceto
p/ conseguir seguro
para conseguir seguridade social
para se livrar de serviço militar
IX- Princípio da Adequação Social
considera ausente a tipicidade material
casos de condutas que tenham patente adequação social
porém
não revoga tipos incriminadores