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SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E…
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
GERAL
As regras nele previstas tbm são
aplicáveis ao cumprimento de sentença.
Art. 923 -
durante a suspensão não serão praticados atos processuais
, salvo na hipótese de providências urgentes.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
As causas de suspensão estão previstas no art. 921. Na lei há hipóteses de
suspensão própria
, quando toda a execução é suspensa, como tbm de
suspensão imprópria
, quando determinados atos processuais são suspensos, enquanto outros nao.
No inciso I - há remissão às hipóteses de suspensão do processo previstas no art. 313 e 315
.
As hipóteses de suspensão do processo suspendem a execução.
Não há qualquer dificuldade em se aplicar à execução as hipóteses dos incisos I, II, III e VI do art. 313. Afinal é plenamente possível que ocorra, durante a execução:
a morte ou a perda de capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante ou de seu procurador.
que as partes convencionem a suspensão.
que seja arguido o impedimento ou suspeição do juiz.
motivo de força maior.
Havendo a suspensão em razão da morte -> não é prescrição intercorrente durante o prazo de habilitação do herdeiros.
Também é aplicável ao processo de execução a hipótese de suspensão prevista no inciso IV do art. 313, isto é, a suspensão em razão da admissão de IDRD.
O ROL DO 313 É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.
NA EXECUÇÃO, UM EXEMPLO É A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO
PAGAMENTO PARCELADO
ou
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DEFESA TÍPICA DO EXECUTADO
Art. 921, inciso II - prevê a suspensão da execução, no todo ou em parte,
quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução
.
Tbm aplicável ao cumprimento de sentença.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Art. 921, III - a execução se suspende quando o executado não possuir bens penhoráveis.
§1º - determina que a execução seja suspensa pelo prazo de 1 ano, período no qual ficará suspensa a prescrição.
A regra tbm se aplica quando os bens localizados forem impenhoráveis ou insuficientes para cobrir o pagamento das custas processuais.
Consequência do decurso do tempo
: é o início de contagem do prazo da
prescrição intercorrente
, aplicável tanto a execução quanto ao cumprimento.
O início de contagem do prazo de prescrição intercorrente
independe de decisão judicial, têm início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão (§1º do 921)
§5º - mesmo sendo admissível o reconhecendo da prescrição intercorrente de ofício
, antes de extinguir a execução, cabe ao juiz intimar as partes dando-lhes prazo de
15 dias para manifestação
.
§4º - a prescrição intercorrente exige inércia do exequente,
não sendo ausência de bens do devedor motivo suficiente para seu reconhecimento - abandono do processo.
Durante ou decorrido o prazo de 1 ano
(não conta a prescrição intercorrente), se o
exequente se manifestar no sentido de tentar satisfazer seu direito
,
afastara tal prescrição
.
§2º - não é claro sobre o momento em que os autos serão arquivados.
Prevê que tal remessa ocorrerá quando decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis.
A demora em localizar não pode por si dó levar os autos a serem arquivados
, pois depende da inércia do exequente.
§3 - os autos serão desarquivados a qualquer momento
para o prosseguimento da execução quando forem encontrados bens penhoráveis.
Durante a suspensão da execução não se conta a prescrição intercorrente.
AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO
Art. 921, IV - prevê a suspensão da execução na hipótese de alienação frustada de bens por falta de licitantes sem que o exequente requeira a adjudicação nem indique outros bens penhoráveis.
MORATÓRIA LEGAL
Art 916, V - deferimento do pagamento parcelado - suspende a execução. Será imprópria, pois é apenas parcial.
EXTINÇÃO:
Arts. 924 e 925 - prevê as
hipóteses de extinção da execução
:
Indeferimento da PI;
Satisfação da obrigação;
Extinção total da obg por qualquer outro meio que não o pagamento;
Renúncia;
Prescrição Intercorrente.
Para fazer efeitos deve ser declarada por sentença.