Indistinção: art. 3, p. 1, do Estatuto, em defesa do pacto federativo.Exceções: Mercosul (p. 5 e seguintes); Tecnologia e Comunicações estratégicos (p. 12); Critério de desempate (p. 2)
A LC 123/2006, estabeleceu tratamento diferenciado às Microempresas e EPP, imperioso ler arts. 42 a 49, e 79-E.