CF - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
- Primazia para receber socorro
- Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
- Preferência na formulação e execução de políticas públicas
- Destinação privilegiada de recursos públicos