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Ordem Social - Meio Ambiente (Art. 225 CF) (Meio ambiente (bem comum do…
Ordem Social - Meio Ambiente (Art. 225 CF)
Meio ambiente
bem comum do povo
Poder público
PJ
PF e PJ
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
preservá-lo para futuras gerações
Direito de 3ª geração
Dupla afetação (STF)
Uma área serve a mais de uma ação
1 > Indígenas :bow_and_arrow:
2 > Ambiente (mesmo área de preservação) :palm_tree:
3 > Exploração econômica :moneybag:
Responsabilidades ambientais
Poder Público
(BR / UF e DF)
preservar os processos ecológicos essenciais
preservar
diversidade
patrimônio genético
fiscalizar
entidades
pesquisa/manipulação de material genético
UFs
parques protegidos
alteração /suspensão
somente por Lei
obras
devem ter estudo prévio de impacto ambiental
EIA / RIMA (Estudo de impacto ambiental / Relatório de Impacto Ambiental)
Flora
Fauna
Social
controlar
produção
risco para a vida, qualidade de vida e meio ambiente
comercialização
emprego de técnicas/substância
promover educação ambiental
conscientização pública
proteger fauna e flora
vedar práticas de extinção de espécies
Penalidades
penais
adm
reparar danos
Quem explora minerais
dever de recuperar ambiente degradado
Patrimônios Nacionais
utilização apenas por LEI
Mata Atlêntica
Serra do Mar
Floresta Amazônica
Pantanal Mato-Grossense
Zona Costeira
Indisponíveis
Terras necessárias a proteção do meio ambiente
terras arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatóras
Terras devolutas
Usinas reatoras
operam com reator nuclear
localização
definida por Lei Federal
Práticas desportivas que utilizam animais
manifestações culturais
não são consideradas cruéis
mas regulada por lei