Ordem Social - Meio Ambiente (Art. 225 CF)
Meio ambiente
bem comum do povo
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
preservá-lo para futuras gerações
Direito de 3ª geração
Poder público
PJ
PF e PJ
Dupla afetação (STF)
Uma área serve a mais de uma ação
1 > Indígenas 🏹
2 > Ambiente (mesmo área de preservação) 🌴
3 > Exploração econômica 💰
Responsabilidades ambientais
Poder Público
(BR / UF e DF)
preservar os processos ecológicos essenciais
preservar
fiscalizar
diversidade
patrimônio genético
entidades
pesquisa/manipulação de material genético
UFs
parques protegidos
alteração /suspensão
somente por Lei
obras
devem ter estudo prévio de impacto ambiental
controlar
EIA / RIMA (Estudo de impacto ambiental / Relatório de Impacto Ambiental)
Flora
Fauna
Social
produção
comercialização
emprego de técnicas/substância
risco para a vida, qualidade de vida e meio ambiente
promover educação ambiental
conscientização pública
proteger fauna e flora
vedar práticas de extinção de espécies
Penalidades
penais
Quem explora minerais
dever de recuperar ambiente degradado
adm
reparar danos
Patrimônios Nacionais
utilização apenas por LEI
Mata Atlêntica
Serra do Mar
Floresta Amazônica
Pantanal Mato-Grossense
Zona Costeira
Indisponíveis
Terras necessárias a proteção do meio ambiente
terras arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatóras
Terras devolutas
Usinas reatoras
operam com reator nuclear
localização
definida por Lei Federal
Práticas desportivas que utilizam animais
manifestações culturais
não são consideradas cruéis
mas regulada por lei