Ordem Social - Meio Ambiente (Art. 225 CF)

Meio ambiente

bem comum do povo

direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

preservá-lo para futuras gerações

Direito de 3ª geração

Poder público

PJ

PF e PJ

Dupla afetação (STF)

Uma área serve a mais de uma ação

1 > Indígenas 🏹

2 > Ambiente (mesmo área de preservação) 🌴

3 > Exploração econômica 💰

Responsabilidades ambientais

Poder Público
(BR / UF e DF)

preservar os processos ecológicos essenciais

preservar

fiscalizar

diversidade

patrimônio genético

entidades

pesquisa/manipulação de material genético

UFs

parques protegidos

alteração /suspensão

somente por Lei

obras

devem ter estudo prévio de impacto ambiental

controlar

EIA / RIMA (Estudo de impacto ambiental / Relatório de Impacto Ambiental)

Flora

Fauna

Social

produção

comercialização

emprego de técnicas/substância

risco para a vida, qualidade de vida e meio ambiente

promover educação ambiental

conscientização pública

proteger fauna e flora

vedar práticas de extinção de espécies

Penalidades

penais

Quem explora minerais

dever de recuperar ambiente degradado

adm

reparar danos

Patrimônios Nacionais

utilização apenas por LEI

Mata Atlêntica

Serra do Mar

Floresta Amazônica

Pantanal Mato-Grossense

Zona Costeira

Indisponíveis

Terras necessárias a proteção do meio ambiente

terras arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatóras

Terras devolutas

Usinas reatoras

operam com reator nuclear

localização

definida por Lei Federal

Práticas desportivas que utilizam animais

manifestações culturais

não são consideradas cruéis

mas regulada por lei