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6 - SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO - CONTRATO (SUSPENSÃO (curso ou capacitação…
6 - SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO - CONTRATO
SUSPENSÃO
MILITAR OU ENCARGO PÚBLICO
p/ retornar
prazo 30 dias da baixa
telegrama ou carta registrada
notificar empregador
determinado
se combinar não conta do prazo
motivo relevante
autoridade solicita afastamento
não configura suspensão
representação fundamentada
com audiência da PRT
inquérito administrativo
90 dias com remuneração
CONTINUA COM FGTS
disciplinar: + de 30 dias = rescisão injusta contrato
aposentadoria invalidez
contrato suspenso - prazo lei
cancela aposentadoria
assegura o retorno p/ função
facultado indenização por rescisão normal
se estável
paga em dobro a rescisão
substituto aposentado
pode rescindir sem indenização
desde que ciência inequívoca ou contrato
curso ou capacitação
2 a 5 meses
prorrogável - convenção ou acordo
previsão em convenção ou acordo
notificar sindicado - mínimo 15 dias antes da suspensão
não pode + 1 vezes em 16 meses
pode receber ajuda compensatória
sem natureza salarial
valor definido em acordo ou convenção
dispensa durante ou 3 meses depois
parcelas indenizatórias
multa - convenção ou acordo
mínimo 100% última remuneração
afastamento previdenciário + 15 dias
CONTINUA FGTS
prisão provisória
eleito representação sindical
greve
p/ inquérito de apuração - falta grave
eleito p/ direção de empesa
violência doméstica
juiz
até 06 meses
SEM
salário
contagem de tempo
INTERRUPÇÃO
02 dias consecutivos
falecimento
ou não, alistar eleitor
acompanhar grávida - consulta ou exame
até 03 dias consecutivos
casamento
01 dia
nascimento filho - primeira semana
a cada 12 meses - doação de sangue
consulta filho até 6 anos
necessário
Serviço Militar
dias prova vestibular
comparecer a juízo
reunião representante sindical
férias
RSR/feriado/intervalo remunerado
falta abonada
afastamento previdênciário
até 15 dias
intermitente
doença ou acidente
licença maternidade
120
180
licença parternidade
5
20
RECEBE SALÁRIO