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Legítima Defesa (Requisitos (Agressão de interesses protegidos do agente…
Legítima Defesa
Requisitos
Agressão de interesses protegidos do agente ou 3º
Comportamento agressivo
Agressão
Ameaça derivada de um comportamento humano a um bem jurídicamente protegido
Conduta humana
Negada: quando contra animais que estejam a ser utilizados como instrumento de agressão
Conduta voluntária
Ativo ou omissivo
Interesses jurídicamente do agente ou de 3º
Bens individuais
Bens supraindividuais
Atualidade da agressão
Iminente, já se iniciou ou ainda persiste
Início da atualidade da agressão
O término da atualidade da agressão
Pode ter lugar até ao útlimo momento em que a agressão ainda persiste
Momento até ao qual a defesa é suscetível de pôr fim à agressão
A ilicitude da agressão
Podem sacrificar-se interesses superiores aos bens ameaçados pela agressão
Não são ilícitas as agressões justificadas
Fundamento
Defesa necessária do bem jurídico agredido
Prevenção e defesa da ordem jurídica
A ação de defesa: requisitos
Necessidade do meio
Meio idóneo para afastar a agressão
Meio menos gravoso para o agressor
Uso do meio não necessário: excesso - excesso de meios ou excesso intensivo de legítima defesa
Afirmação da ilicitude do ato praticado
Quando o excesso resulte de perturbação: diminuição da culpa, atenuação da pena ou exclusão da culpa
Necessidade de defesa
Agressões que não importam uma desatenção unívoca pelos direitos do agredido
Agressões não culposas