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DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (Interrupção (Art. 473)…
DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Interrupção
Art. 473
situações de falta sem prejuízo
falecimento
ascendentes, descendentes e cônjuges
viva sob dependência econômica
até 2 dias consecutivos
casamento
até 3 dias consecutivos
nascimento do filho
5 dias
na primeira semana
doação de sangue
a cada 12 meses
alistamento eleitoral
2 dias consecutivos ou não
serviço militar
tempo necessário
vestibular
comparecer em juízo
tempo necessário
Interrupção
Art.395 - in verbis
aborto não criminoso
comprovado
repouso remunerado de 2 semanas
pago pela previdência
forma de salário maternidade
afastamento por doença
até 15 primeiros dias
interrupção
salário e contagem
posterior a 15 dias
suspensão
recebimento previdenciário
acidente de trabalho
primeiros 15 dias
interrupção
após sem modificação
obrigações patronais
contagem do tempo de serviço
FGTS
Art.4º CLT