Artigos:
Art. 148 - sequestro ou cárcere privado
Art. 149 - restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, forçando a vitima a fazer trabalhos forçados
Art. 149A - Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso
Art. 158 §3° - Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
Art. 239 - ECA(estatuto da criança e do adolescente) Simulação de casamento