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5 - GERAIS - CONTRATO (INTERMITENTE (CONVOCAÇÃO (descumprir (prazo 30 dias…
5 - GERAIS - CONTRATO
INTERMITENTE
DEFINIÇÃO
não contínua
prestação
inatividade
não é tempo à disposição
horas, dias ou meses
aeronautas
subordinação
CONTRATO
por escrito
conter valor da horas
mínimo
igual dos outros
CONVOCAÇÃO
qualquer meio
informa jornada
3 dias corridos antes
1 dia útil responde
silêncio = recusa
descumprir
prazo 30 dias
multa 50% da remuneração devida
pode compensar
RECEBIMENTOS
final de cada período
remuneração
férias proporcionais + 1/3
13 proporcional
repouso remunerado
adicionais legais
CONTRIBUIÇÃO
contribuição previdenciária
fundo de garantia
baseado nos valores pagos no mês
fornece recibo do cumprimento
ACORDO
tácito ou expresso
verbal ou escrito
determinado ou indeterminado
intermitente
DETERMINADO
EXPERIÊNCIA
máximo 90 dias
ATIVIDADE JUSTIFIQUE
algo que justifique
empresa transitória
até 03 meses
pode porrogar por mais 180
consecutivo ou não
por mais 90
se comprovar que ainda existe necessidade
02 anos
vira indeterminado
prorrogar + de 1 vez
dentro do período máximo
outro contrato dentro de 6 meses
ATIVIDADE TRANSITÓTIA
02 anos
CTPS
precisa anotar em 48h
se não tiver local p/ isso - 30 dias
se não anotar, paga multa
3000 por empregado não registrado
CONTRATAÇÃO
proibido
exigir comprovação + 6 meses experiência
APOSENTADORIA
extingue vínculo
homem <35 aos de serviço
mulher 30