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Recurso Extraordinário (Cabimento - art. 102, III, CF (Declarar…
Recurso Extraordinário
Disposições Gerais
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Inviável reexame fático-probatório - Súm. 279, STF
Cabimento - art. 102, III, CF
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Violação à Constituição
Omissão, violação ou interpretação errônea da CF
Engloba a CF, ADCT, Tratados internacional do §3º, art. 5º
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Efeitos
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Efeito suspensivo: depende do juízo de admissibilidade (se feito, será do STF e se depende, do Tribunal). IRDR terá efeito suspensivo
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