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Recurso Inominado - Lei 9.099/95 (Procedimento (Interposição do recurso…
Recurso Inominado - Lei 9.099/95
Requisitos de Admissibilidade
Tempestividade
Não há prazo em dobro
- Lei determina o prazo de forma específica
Contagem em dias úteis:
divergência entre os Juizados dos Estados
10 dias contados da ciência da sentença
- Contados do recebimento do AR
Legitimidade
Somente às partes e aos litisconsórtes
Vedada a interposição por terceiro ou assistente
Preparo
48 horas após a interposição
- Contados minuto a minuto
Disposições Gerais
Contra sentença
Inexistência de denominação específica do recurso
Turma Recursal:
composta por 3 juízes de primeira instância
Obrigatoriedade de representação por advogado
Procedimento
Interposição do recurso inominado
Intimação do recorrido para responder em
10 dias
Intimação da sessão de julgamento
Julgamento na Turma Recursal
Incabível ampliação do Colegiado
Efeitos
Demais, semelhantes à apelação
Efeito suspensivo:
necessita de provocação das partes
Recorribilidade
Outras decisões
Divergência jurisprudencial
STJ:
Incabível agravo de instrumento. Cabível mandado de segurança para
Turma Recursal
- Súm. 376, STJ
STF:
Incabível mandado de segurança e agravo de instrumento. Cabível Reclamação Correcional no
prazo de 5 dias
perante a
Turma Recursal
Recurso Inominado
Decisão Monocrática:
Agravo Interno - art. 1.021, CPC
Acórdão da Turma Recursal
Juizado Especial da Fazenda Pública:
REsp ao STJ (Direito Federal)
Juizado Especial Cível:
Incabível contra lei local. Lei Federal mediante Reclamação ao TJ vinculado
Juizado Especial Federal:
Irrecorrível (Súm. 203, STJ) - Pedido de uniformização para o Juiz Coordenador (também para impugnar lei local)
Geral:
RE - Súm. 640, STF - Comprovação de repercussão geral