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cpp questao preste atencao nesa reposta ((VERUCA, presa cautelarmente,…
cpp questao preste atencao nesa reposta
VERUCA, presa cautelarmente, desde o dia 2 de julho de
2014, pela prática de delito de roubo simples (artigo 157,
caput, do Código Penal), foi condenada, por sentença
publicada em audiência, no dia 25 de maio de 2015,
porque primária e menor de 21 (vinte um) anos à época
do crime, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão
e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal.
Adequado o regime inicial semiaberto, foi
(A) determinada a expedição de guia de recolhimento
provisória e ofício de recomendação da ré ao estabelecimento
prisional em que se encontra recolhida,
com lançamento de seu nome no rol de culpados(as),
e liquidação da pena pecuniária imposta.
(B) mantido o regime inicial semiaberto e, a pedido do
Defensor, reconhecido o erro material e retificado
o cálculo, com abatimento de 1/6 da pena imposta,
por força do disposto no artigo 387, parágrafo 2o
, do
Código de Processo Penal, com recomendação da
ré ao estabelecimento prisional em que se encontra
recolhida, sem pronunciamento do direito ao recurso
em liberdade.
(C) reconhecido o direito à detração provisória, pelo
disposto no artigo 387, parágrafo 2o
, do Código de
Processo Penal, por cumprimento de 1/6 da pena
privativa de liberdade aplicada e estabelecido o
regime inicial aberto, com pronunciamento do direito
ao recurso em liberdade e expedição de alvará de
soltura clausulado.
(D) expedido o ofício de recomendação da ré ao estabelecimento
prisional em que se encontra recolhida, porque
o artigo 387, parágrafo 2o
, do Código de Processo
Penal, deve ser aplicado pelo Juízo da Execução.
(E) determinada a averbação na guia de recolhimento
provisória para cômputo, em caso de nova prisão
cautelar, do período cumprido nesse processo, que
não influencia no quantum de pena imposta na condenação.