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RECUPERAÇÃO JUDICIAL II ((PROCEDIMENTOS: ((Requisitos (da Petição:…
RECUPERAÇÃO JUDICIAL II
FASE DELIBERATIVA
Tem início com a decisão de deliberação da R. J. e se conclui com a homologação do plano aprovado pela assembleia geral de credores.
DECISÃO DE PROCESSAMENTO
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DEFERIMENTO
apresentação de contas mensais dos administradores da empresa
Determina a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades
suspensão das ações por 180 dias ou até a homologação do plano. Pela legislação o prazo é improrrogável.
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PROCEDIMENTOS:
Requisitos
da Petição: procuração, certidão de registro na junta comercial, demonstrações contábeis dos últimos 3 anos, relação dos credores, relação dos empregados, relação das ações judiciais em andamento, certidão de protesto.
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1. Fase postulatória: Tem início com a Petição e inicial e se conclui com a decisão de processamento da Rec. Judicial.
competência para processamento e julgamento: local onde se situa o principal estabelecimento comercial, maior volume de atividade exercida.
VIABILIDADE DA EMPRESA
a) importância social;
b) importância econômica;
c) tecnologia empregada;
d) mão de obra significativa;
e) tempo de existência
ORGÃOS DA REC. JUD.
ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES: facultativo, visa
a) fiscalizar a execução do plano de rec. jud.
b) fiscalizar as atividades do devedor empresário,
c) fiscalizar as contas e as atividades do adm jud.
COMITÊ DOS CREDORES: a) aprovar, rejeitar e modificar o plano de rec. jud.
b) deliberar sobre a instituição do comitê de credores;
c) deliberar sobre qualquer matéria de interesse dos credores;
d) analisar o pedido de falência do devedor empresário
ADMINISTRADOR JUDICIAL: pessoa idônea, de confiança que auxilia o juiz na Rec. Judicial.