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Crimes contra a Pessoa II (Aborto praticado com o Consentimento da…
Crimes contra a Pessoa II
Dos crimes contra a Vida
Instigação ou Auxílio ao Suicídio
Tipo Penal
suicídio não é crime
pessoa que instiga comete crime
Sujeito Ativo
qualquer pessoa
Cabe concurso de pessoas
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa
Mas tem que ter algum tipo de discernimento
SE NÃO TIVER NENHUM DISCERNIMENTO
É HOMICÍDIO
Formas praticar o crime
Induzimento
faz nascer a ideia se matar
Instigação
dá crédito à ideia já existente da vítima
Auxílio
fornece meios materiais à vítima
Elemento Subjetivo
DOLO
Não admite CULPA
maioria doutrina
ADMITE DOLO EVENTUAL
Consumação
Discussão doutrinária
1º corrente
Consuma: Morte e Lesão corporal Grave
Lesão Leve
indiferente Penal
Crime material
2ª Corrente
Crime formal
Consuma: quanto instiga ou auxilia
Resultado morte ou Lesão corporal Grave
mera condição objetiva punibilidade
3ª Corrente
Consuma: morte
Tentativas puníveis: Lesões graves
Nenhum dos dois: TENTATIVA IMPUNÍVEL
Majoração Pena
Será a Pena DUPLICADA
Motivo egoístico
Vítima é menor
Diminuída capacidade resistência
:warning:ATENÇÃO :warning:
SEM DISCERNIMENTO É HOMICÍDIO
Dos crimes contra a Vida
Infanticídio
Crime Próprio
Mãe
Estado Puerperal
Durante ou logo após parto
Objeto Jurídico Tutelado
Vida
Sujeito Ativo
Mãe
Concurso de Pessoas
Possível se as outras souberem estado puerperal
Sujeito Passivo
Recém-nascido
Elemento Subjetivo
Dolo e Dolo Eventual
NÃO
admite modalidade culposa
Se a mãe matar culposamente no estado Puerperal?
Homicídio culposo
Se matar pensando que é o próprio filho, mas é de outro?
Responde infanticídio normal
Erro sobre a pessoa
Consumação
Morte Criança
É POSSÍVEL TENTATIVA
Aborto provocado pela Gestante ou com seu consentimento
Sujeito Ativo
Crime mão própria
MÃE
E quem fez com o consentimento da mãe
Exceção teoria Monista
Não responde mesmo crime|
Responde Crime artigo 126
Hipóteses
Própria Mãe pratica
Mãe consente prática
Sujeito Passivo
Feto/Nascituro
Elemento Subjetivo
Dolo
CULPA?
NÃO É CRIME
Consumação
Morte Feto
Tentativa
É POSSÍVEL
Aborto Praticado por terceiro sem o consentimento da Gestante
Sujeito Ativo
Crime comum
QUALQUER UM
Sujeito Passivo
Feto
Grávida
Responde TAMBÉM POR ESSE CRIME
Quando houver consentimento de quem
NÃO TIVER CONDIÇÕES DE PRESTÁ-LO
Doente mental
Menor 14 anos
Consentimento Obtido
MEDIANTE FRAUDE
Consumação
Morte Feto
Tentativa
SIM
Se quiser matar a mãe sabendo que ela está grávida?
Responde
HOMICÍDIO + ABORTO
Aborto praticado com o Consentimento da Gestante
Considerações
Praticado por terceiro
responde por esse crime
gestante
responde pelo 124
Consentimento Gestante
deve ser válido, consciente
Não será válido
gestante menor 14 anos
Mediante fraude/violência/grave ameaça
gestante alienada ou deficiente mental
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Menos gestante
Sujeito Passivo
Feto
Elemento Subjetivo
Dolo
Consumação
Morte Feto
Tentativa
SIM
Notas Importantes
Aborto Praticado por terceiro
Lesão grave gestante
Aumento 1/3 pena
morte gestante
Pena DUPLICADA
Aborto Praticado por Médico
Não é CRIME quando
Única forma salvar gestante
Decorrente estupro+ consentimento gestante
Reconhecimento Estupro
Não precisa ser sentença
Pode ser BO
Ação Penal Crimes contra a Vida
PÚBLICA INCONDICIONADA