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Direito Administrativo (Principios Gerais (12) Auto executoriedade , 13)…
Direito Administrativo
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Principios Gerais
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12) Auto executoriedade , 13) Seguranca Juridica, 14) Continuidade do Servico Publico
12) significa uma execucao imediata do ato, independente de ordem judicial. Ex de excecao: Desapropriacao.
13) O que aconteceu no passado ta seguro no mundo juridico. Se a interpretacao da norma mudou depois de 20 anos, o que foi feito antes ta seguro juridicamente e nao precisa ser mudado. "Vedada aplicacao retroativa de nova interpretacao"
14) Nao pode parar na totalidade (relacionado a greve). Minimo 30% deve ser mantido. Vale para adm direta e indireta.
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16) Motivação
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Na existencia de motivo, exige-se Motivação(Exposicao do motivo). ex: "Seu ze merece aposentar-se..."
É JUSTIFICATIVA LEGAL e FUNDAMENTACAO LEGAL de forma clara, explícita e congruente (sem subjetividade).
Em regra, é obrigatorio para ato vunculado e discricionario.
Excecoes:
Todo ato tem que ter motivo, mas nem todo ato tem que ter motivacao:
2 - Atos de Mero expediente - sao atos do dia a dia. Se precisar motivar todos, fica dificil! (Oficio))
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Obs: Lei: "A motivação sõ não é obrigatória quado a lei assim exigir (Adnutum) ou quando a natureza do ato for com ela (motivacao) incompativel (mero expediente)."
Motivação ALIUNDE (associar a "além"): Motivar por outro lugar que nao a lei - Art 50 paragrafo primeiro lei 9784/99
Jurisprudencia sobre motivação: Quando motivação é diferente do fato ou do direito, identificmos um vicio no motivo. Nesse caso, o ato deve ser anulado. (Pq fato é ilegal. Ex: Caso do aposntado mas depois verificou-se que nao tinha 75 anos)
Motivacao é vinculada ao ato. "Vou cobrar e motivar daquele que motivou" (EX: Assinar o um documento)