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Responsabilidade patrimonial (Bens sujeitos a execução (Do sucessor a…
Responsabilidade patrimonial
Devedor responde
Todos os seus bens
Presentes e futuros
Salvo restrições da Lei
Bens sujeitos a execução
Do sucessor a título singular
Direito real
Obrigação reipersecutória
Sócio
Devedor
Ainda que com terceiros
Cônjuge ou companheiro
Bens próprios
Meação
Ônus real em fraude a execução
Alienados
Agravados
cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores
Responsável
Desconsideração da PJ
Fraude à execução
Alienação
Ineficaz em relação ao exequente
Oneração
Quando
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
V - nos demais casos expressos em lei.