O processo de conhecimento é essencial no que tange à colaboração das partes para que o magistrado possa analisar os fatos na presente ação. Há dois meios de comunicação dos atos processuais: a citação, que é o ato pelo qual o juiz chama o réu ou o interessado para exercer seu direito de defesa, sendo este essencial para a validação do processo. Temos, também, como forma de comunicação, a intimação. De acordo com o art. 234 do CPC, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos autos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisatext