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REGRAS ESPECIAIS (Novação (Requisitos (Obrigação nova, Obrigação antiga,…
REGRAS ESPECIAIS
Novação
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todos os elementos da obrigação antiga, em regra, são extintos, caso dos acessórios da dívida
Requisitos
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Animus novandi: expresso ou tácito, mas sempre inequívoco
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Se não resultar clara a intenção do expromitente em substituir o devedor e a do credor em fazer novação, ocorrerá adpromissão, isto é, acréscimo de nova responsabilidade
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obrigação é solidária, a novação concluída entre o credor e um dos devedores exonera os demais, subsistindo as preferências e garantias do crédito novado somente sobre os bens do devedor que contrai a nova
solidariedade for ativa, extingue-se a dívida perante os demais credores, devendo estes se entenderem com o credor operante
indivisível, pela impossibilidade da prestação parcial, a novação acaba beneficiando os demais devedores;
novação objetiva, o perecimento do objeto não dá ao credor o direito de perseguir o da antiga;
anulabilidade oponível à antiga obrigação não cabe após a novação (na verdade, um dos principais préstimos da novação é justamente confirmar obrigações anuláveis
Consignação em pagamento
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se for coisa incerta e não for da responsabilidade do devedor a escolha, o credor deverá ser citado.
Despesas processuais, se procedente - credor; se improcedente: devedor
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Consignação extrajudicial: só obrigações pecuniárias. Prazo de 10 dias a partir da data em que o credor for cientificado efetivamente e não do retorno do aviso de recebimento
Remissão
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inter partes, não sendo admitida em prejuízo de terceiros
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revogada unilateralmente, desde que não tenha ainda gerado um direito contrário
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Confusão
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por ato inter vivos ou evento mortis causa, as qualidades de credor e devedor confundem-se na mesma pessoa. Pode ser total (própria) ou parcial (imprópria
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confusão na pessoa do devedor ou credor solidário, a obrigação extingue-se até a concorrência de sua parte
o fato gerador da confusão se invalida, ela cessa e a obrigação restaura-se retroativamente, com todas as suas conseqüências, inclusive as garantias
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Dação em pagamento
Convencionam a substituição da prestação por outra, mantendo-se os demais elementos obrigacionais
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não gera a extinção dos acessórios e, no caso de perda da coisa dada, retornará a prestação primitiva